segunda-feira, 10 de julho de 2017

MOMENTO JURÍDICO - Excesso de velocidade: multa aplicada em área de risco pode ser cancelada


Avano de sinal vermelho multa aplicada em rea de risco pode ser cancelada
A multa por avanço de sinal vermelho constitui uma das principais infrações cometidas no Brasil. Difícil imaginar, num país com tanta criminalidade seguida de impunidade, que exista alguém que nunca tenha ultrapassado o sinal vermelho.
Sabemos que sempre aparecerão os intocáveis, aqueles que jamais cometeriam tal atitude, ainda que estivessem na iminência de um crime. Mas a realidade é outra.
É necessário que haja ponderação, equilíbrio e análise do caso concreto para saber se a multa pela infração cometida deve ser mantida.
Foi o que aconteceu em julgado extraído do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O condutor recebeu multa por avançar o sinal vermelho em área notoriamente de risco no período da madrugada. Propôs ação requerendo que a infração fosse desconstituída em virtude das circunstâncias, quais sejam: o avanço do sinal ocorreu em horário noturno, em local de grande perigo e alta incidência de assalto e roubo de veículos (como aliás é todo o Rio de Janeiro), bem como havia placa sinalizadora de controle de velocidade apenas no período de 6 da manhã até as 22 horas.
O município defendeu a legalidade das multas em virtude da aplicação da literalidade da Lei (CTB).
A r. Sentença, confirmada em sede de recurso, entendeu que:
1. É fato público e notório a situação de perigo decorrente da violência no Rio de Janeiro;
2. Na madrugada o risco é potencializado devido ao escasso policiamento;
3. A desobediência ao sinal de trânsito é justificável pelo medo de roubo;
4. Tais motivos levam à mitigação do princípio da legitimidade, cabendo ao Poder Público demonstrar que no local e horário do cometimento da infração existiam meios razoáveis de segurança.
5. A aferição da velocidade não pode sobrepor a segurança.
Uma vez que o município não conseguiu comprovar a segurança do local que exigisse conduta adversa do condutor, ou seja, que o condutor obedecesse ao limite de velocidade, foi concedido o cancelamento da multa, bem como devolução dos pontos retirados na carteira.
Processo: 0426473-96.2013.8.19.0001

Nenhum comentário:

Postar um comentário