domingo, 26 de maio de 2013

Governo já tem acesso aos dados de usuários da Internet

Quando fornecemos nosso dados a qualquer empresa que seja, exigimos dela - ou pelo menos deveríamos - que mantenha em sigilo aquelas informações pessoais, principalmente os cadastros feito em bancos, empresas de telefonia, redes sociais entre outros.

No entanto, descobriu-se, recentemente, que orgãos estatais têm acesso a todas essas informações que fornecemos às empresas, comprometendo muito a nossa privacidade. E pior: órgãos públicos diferentes, com finalidades diferentes, podem usar e ver informações um do outro, "e sabe-se se lá quais outras instituições".

Essas conclusões foram feitas pelo professor Bruno Magrani, da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro. Magrani participa de um estudo, coordenado pelo Center for Democracy and Technology - em Washington -, que mapeia os modos como os governo de diversos países do mundo - Alemanha, Canadá, China, Estados Unidos, Israel, Brasil, etc - obtêm acesso a dados particulares nas mãos de empresas privadas. 

Essa análise foi transcrita para um livro, lançado este mês. A Folha de S. Paulo teve acesso à parte do livro que expõe os fatos no Brasil, identificado dois casos: 

  1. Por meio de acordos entre instituições governamentais, como o Ministério Público e a Receita Federal, e empresas de capital privado, como a Microsoft e o Facebook, podendo ocorrer casos como quebra de sigilo de e-mails, de contas e de diversas informações pessoais. 
  2. E mediante a Anatel, que pode ter acesso às empresas de telefonia em tempo real e, portanto, saber o tempo de qualquer ligação, quem ligou para quem e outros dados. 


O professor declarou à Folha que não há uma legislação exclusiva a respeito do tema no Brasil, o que prejudica bastante, fomentando, quase sempre, em confusão. "É o Código Civil que disciplina, mas de forma muito genérica", afirmou. 



Até onde é correto a possibilidade de invasão de privacidade pelo Governo? Até que ponto somos realmente livres? Todo cidadão não deveria ter o seu direito de sigilo garantido, ou pelo menos ser avisado do ato por parte do Estado.?

Fonte: Lígia Ferreira é jornalista e analista de mecanismos sociais. - Folha Política.org

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