segunda-feira, 1 de junho de 2020

A GRAVAÇÃO DO PRESIDENTE

O presidente deve ou não ter as gravações que fez no palácio do governo divulgadas pela mídia para a opinião pública  ? O debate pega fogo uma vez que de um lado envolve a oposição e de outro o grupo eleito para conduzir o país por quatro anos. O presidente e seus assessores alegam que as conversas são pessoais e por isso não tem obrigação de divulgar, uma vez que envolvem questões de governo e de segurança nacional que podem abalar a estabilidade do país. A oposição não deixa por menos e dá munição para que a imprensa se aprofunde nas investigações sobre as suspeitas que pesam sobre o chefe do executivo, sua intenção de abafar as investigações, questões inaceitáveis para a manutenção da democracia. O presidente não completa nem bem dois anos de mandato e já se debate abertamente se deve ou não ser submetido a um processo na câmara dos deputados, que pode desaguar em um processo de impeachment e a consequente perda de mandato. Isto é impensável para o grupo que está no poder. A defesa alega que a divulgação das gravações é uma violação da intimidade do presidente.

 Afinal as gravações que  ocorrem no gabinete presidencial, ou em reuniões no palácio de governo é de propriedade pública ou não?  Para responder há no horizonte um conflito dos poderes da república. De um lado o executivo, de outro o judiciário representado pelo supremo tribunal. A popularidade do presidente despenca  e grande parte da população quer ouvir o que contem essas gravações. Os líderes da oposição promovem atos de protestos, debates na imprensa, comícios e passeatas nas ruas de algumas grandes cidades. Os ânimos  se acirram, afinal o presidente tem um mandato de quatro anos legitimamente conquistado com a maioria dos votos dos eleitores, e teoricamente só eles podem tirá-lo do poder. Os analistas políticos não dão trégua e tudo caminha para uma fragorosa derrota do chefe do poder executivo. Não se admite em uma democracia que seja lá quem for esteja acima da lei e a mídia repete que quando alguém assume um cargo público perde parte de sua intimidade, uma vez que há o interesse público e do Estado sobre o conteúdo do que se discutiu no gabinete presidencial.

  O supremo autoriza a divulgação das gravações. Atende uma decisão do poder judiciário. É de interesse público decidem os ministros. Era o que faltava para que o pedido de impeachment fosse aceito no Congresso. As investigações feitas por dois jornalistas ganham uma repercussão nacional. Uma fonte preservada nas reportagens, conhecida como o Garganta Profunda, afirma que o presidente sabe que a sede do partido Democrata foi invadida e os invasores presos instalando microfones para espionar o que a oposição tramava. Agora se discute se a própria reeleição de Richard Nixon foi fruto dessa malandragem ilegal. O jornal The Washington Post que divulgou a invasão do prédio Watergate, sede do Partido Democrata, centraliza as manifestações contra Nixon. Não precisa ser analista político para ver que ele vai ser apeado do poder e o Partido Republicano também. Não há outra saída, o vice Gerald Ford é convocado para assumir a presidência no lugar de Richard Nixon que renuncia para escapar do pior. Sai pela porta do fundo da Casa Branca.


Fonte: Jornalista Heródoto Barbeiro / Record News-SP.


EXPOSIÇÃO DE CARROS ANTIGOS - Curitiba / PR

Neste último fim de semana ocorreu uma linda exposição de carros antigos lá em Curitiba. O Fusqueiro Carlos Fernandes, agora residindo lá no sul é que enviou as fotos. Muito legal. Veja.

















Fonte: C.I I.B.C - Fotos: Carlos Fernandes.


Governo Federal segue pavimentando a Transamazônica

O Governo Federal inaugurou, neste sábado (30), mais 32 quilômetros das obras de pavimentação da rodovia BR-230, conhecida como Transamazônica. O trecho, que liga o município de Itupiranga a Novo Repartimento, no Pará, faz parte das obras de 102 quilômetros do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que conta com R$ 219 milhões de investimento. Com essa entrega, a autarquia totaliza a execução de 90 quilômetros.

“A pavimentação da Transamazônica é estratégica para a integração nacional e vai proporcionar melhores condições de frete, melhorando o escoamento da produção agroindustrial da região. Essa obra, para nós, é uma prioridade e o Pará merece uma infraestrutura de qualidade, como essa”, afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
As equipes do DNIT já iniciaram os trabalhos nos 12 quilômetros restantes. Nesse trecho, a terraplenagem e a drenagem já estão concluídas, faltando assim as etapas de pavimentação – base e revestimento. O final da obra está previsto para novembro deste ano.
Esperada há mais de 40 anos, a Transamazônica é a terceira maior rodovia do Brasil, percorrendo os estados da Paraíba, Ceará, Piauí, Maranhão, Tocantins, Pará e Amazonas. A estrada possui cerca de quatro mil quilômetros de extensão e encontra-se em fase de obras em vários segmentos, pelo DNIT.
Fonte: Ministério da Infraestrutura

TODOS PELA VIDA - Servidores e Servidoras da Sepog fazendo a sua parte

Mais um trabalho realizado nas ruas de nossa cidade pelos servidores da Sepog para conscientizar os moradores sobre a prevenção do nefasto coronavírus. Veja ai as fotos dos servidores em ação. Valeu e muito obrigado.





CESTAS BÁSICAS - Servidores da Sepog / Cumprindo o Desafio

Olha aí, os queridos Amigos e Amigas lá da nossa Secretária/Sepog, entregando as Cestas Básicas lá no Brás. Compromisso assumido é compromisso cumprido. É bom demais. Veja as fotos.

















Nova medida do Governo de RO enquadra Porto Velho, Guajará Mirim, Jaru e Candeias do Jamari na Fase 1 do Plano de Ação

A nova medida assinada pelo Governo de Rondônia nesta quinta-feira (28) enquadra 4 municípios na Fase 1 do Plano de Ação Todos por Rondônia, que mantém o Estado de Calamidade Pública e institui o sistema de distanciamento controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do Coronavírus.
A Portaria Conjunta nº 9 de 28 de maio de 2020 enquadrou os municípios de Porto Velho, Guajará Mirim, Jaru e Candeias do Jamari na Fase 1 pelos critérios estabelecidos no Decreto nº 25.049 de 14 de maio de 2020, que prevê o distanciamento social ampliado.
Os demais municípios do Estado foram enquadrados na Fase 3, que prevê a abertura comercial seletiva, onde são permitidas todas as atividades, com exceção das constantes no Anexo III (casas de show, bares e boates; eventos com mais de 10 pessoas; cinemas e teatros; e balneários e clubes recreativos), podendo ainda, serem alteradas conforme critérios sanitários, de saúde e econômicos.
Primeira Fase – distanciamento social ampliado – é constituída pelas atividades essenciais, conforme conferidas no decreto:
Atividades autorizadas na primeira fase, mas que deverão obedecer as regras sanitárias estabelecidas no Art. 11:
a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
b) atacadistas e distribuidoras;
c) serviços funerários;
d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
e) consultórios veterinários e pet shops;
f) postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
h) serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
n) hotéis e hospedarias;
o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
q) lavanderias, controle de pragas e sanitização ; e
r) outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
Segunda Fase – distanciamento social  seletivo – será mantido o funcionamento das atividades descritas nesta fase, podendo ser alterada conforme critérios sanitários, de saúde e econômicos;
Terceira Fase – abertura comercial seletiva – são permitidas todas as atividades com exceção de casas de show, bares, boates, eventos com mais de 10 pessoas, cinemas, teatros, balneários e clubes recreativos, podendo ainda, serem alteradas conforme critérios sanitários, de saúde e econômicos.
Quarta Fase –prevista a abertura comercial ampliada com prevenção contínua, ou seja,  haverá reabertura total com as regras de proteção à saúde coletiva, enquanto houver circulação do vírus sem medida de proteção efetiva (vacina).
CONFIRA A PORTARIA NA ÍNTEGRA: SEI_0036.211789_2020_77
Fonte: Anoticiamais

Salve o mês de Junho



Suspensão imediata do direito de dirigir em caso de excesso de velocidade superior a 50% é constitucional

Para a maioria dos ministros, a medida visa assegurar a eficiência da fiscalização do trânsito em caso de ato de gravíssimo risco para a segurança pública.

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional trecho do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que prevê a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação do motorista flagrado em velocidade superior em mais de 50% da máxima permitida para a via. A decisão se deu no julgamento, em sessão virtual, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3951, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
As medidas foram incluídas no artigo 218, inciso III, do CTB pela Lei 11.334/2006. 
Gravíssimo risco
Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Edson Fachin de que as medidas têm evidente natureza acautelatória. Tratam-se, a seu ver, de providências administrativas que visam assegurar a eficiência da fiscalização de trânsito em casos de flagrante de prática de ato classificado como de gravíssimo risco para a segurança pública. “Não se trata de aplicação sumária de penas administrativas, portanto. Não verifico, assim, violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa”, disse.
Coletividade
Para o ministro Alexandre de Moraes, a metodologia empregada pela norma, que adia o contraditório nessa hipótese excepcionalíssima, está amparada no dever de proteção à vida da coletividade, para o qual a segurança no trânsito se coloca como umas das questões de maior importância, pois o excesso de velocidade é uma das maiores causas de acidentes.
Para ele, o CTB é uma bem-sucedida política pública, que tende a diminuir um grave problema das rodovias brasileiras. “Diante da gravidade da conduta, afigura-se razoável que a atuação preventiva/cautelar do Estado não seja dependente da instauração de um contraditório prévio, na medida em que, além do direito do infrator ao devido processo legal, também se coloca em jogo a vida e a saúde de toda a coletividade”, salientou.
Contraditório
O relator, ministro Marco Aurélio, ficou vencido. Ele votou pela procedência da ação, com o entendimento de que a modificação contraria o direito ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo. A seu ver, a flagrância, por si só, não autoriza a antecipação da pena administrativa, e a retenção arbitrária do documento de habilitação não é legítima enquanto não for analisada a consistência do auto de infração.
Por maioria, o Plenário declarou a constitucionalidade das expressões “imediata” e "apreensão do documento de habilitação”, presentes no artigo 218, inciso III, do CTB.
Fonte: STF