sábado, 14 de novembro de 2020

Vergonha - Prefeitos presos há 50 dias receberam salários integrais referente ao mês de outubro/2020

 

Os seus substitutos na prefeitura também receberam os mesmos valores, já que os titulares estão impedidos de exercer qualquer atividade pública desde a data da Operação RECICLAGEM que mandou os quatro para a cadeia.

A soma do valor bruto dos 4 prefeitos(as) chega a quase 70 mil reais, e os seus substitutos interinos, também receberam o mesmo valor. Ou seja, agora, além de terem seus titulares presos por corrupção, a população paga o salário em dobro para os prefeitos.

O salário da prefeita de Cacoal é o maior pago atualmente para um prefeito do estado de Rondônia. Maior inclusive, que o salário do prefeito da capital, que fica na ordem de R$24.540,79 (vinte e quatro mil, quinhentos e quarenta reais e setenta e nove centavos) sendo que o de Glacione Rodrigues é R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

 

GLAUCIONE RODRIGUES, presa desde o dia 25 de setembro, sem trabalhar um único dia desde essa data, recebeu em sua conta, R$15.713,17 (quinze mil, setecentos e treze reais e dezessete centavos).

 

MARCITO PINTO, prefeito de JI-PARANÁ, LUIZÃO DO TRENTO, prefeito de ROLIM DE MOURA e GISLAINE CLEMENTE LEBRINHA, prefeita de SÃO FCO. DO GUAPORÉ também receberam seus salários integralmente como se tivessem laborado os 30 dias do mês de outubro, e receberam os seguintes valores:

R$48.947,25 (quarenta e oito mil, novecentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos) esse é o valor total liquido pago aos quatro prefeitos(as) presos e sem trabalhar a 50 dias desde o dia 25 de setembro quando foram flagrados pela Policia Federal recebendo dinheiro de extorsão que estavam praticando contra um empresário de Vilhena.

Os seus substitutos na prefeitura também receberam os mesmos valores, já que os titulares estão impedidos de exercer qualquer atividade pública desde a data da Operação RECICLAGEM que mandou os quatro para a cadeia.

 *EXTORSÃO: Art. 160 – Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro: Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

 OBS: Todas as informações foram obtidas nos portais transparência de cada uma das cidades citadas na matéria.





    Fonte - Carlos Caldeira - NewsRondônia





Um comentário:

Marlene disse...

Que vergonha...politica podre...

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