Muitos motociclistas e motoristas cometem infrações de trânsito por desconhecimento da lei. O Estado gasta milhares de reais em publicidade corporativa para mostrar as obras dos governantes, mas não investe em propaganda de caráter educativo para explicar o Código de Trânsito Brasileiro.
Uma infração comum é a citada no artigo 244 (conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor), inciso V (transportando criança menor de 7 anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança). Essa infração é gravíssima, e a penalidade é multa e suspensão do direito de dirigir — ou seja, sem a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, não é possível conduzir qualquer veículo automotor.
Existe o projeto de lei nº. 6401/2009, ainda não aprovado, de autoria do deputado federal Professor Victorio Galli – PMDB-MT, que altera esse artigo para “menores de 11 anos”. Por que 7 ou 11 anos, se no artigo 64, também do CTB, está autorizado que crianças a partir de 10 anos podem andar no banco dianteiro ao lado do motorista? O que o legislador quer dizer com condições de cuidar da própria segurança?
Quando a norma foi criada, o legislador concluiu que uma criança de 7 anos já possui estatura o suficiente para apoiar os pés nas pedaleiras da motocicleta. Mas isso é cuidar da própria segurança? Parece-me óbvio que não.
E, quanto ao artigo 64, a criança de 10 anos tem estatura o suficiente para o cinto de segurança de três pontos não passar por seu pescoço. Todavia, para motocicleta, tanto a exigência de 7 anos quanto a de 11, caso o projeto de lei seja aprovado, me parece equivocada.
O que deveria valer é o bom senso do condutor, no caso o motociclista, já que idade e estatura não são fórmulas matemáticas. Temos crianças com 6 anos aptas a ser garupa, como temos as com 8 anos cujas dimensões, mesmo colocando os pés na garupa, não as tornam aptas a passear de motocicleta. Lembrando sempre que a criança deve se segurar no piloto.
Vale ressaltar, ainda, que de nada vale a criança estar apta fisicamente a passear na garupa de uma motocicleta se o equipamento utilizado estiver incorreto. Cansei de ver nas ruas crianças trafegando na garupa com o capacete desproporcional, ou seja, o pai ou responsável coloca o capacete de adulto, normalmente o segundo capacete que tem em casa, tão somente para cumprir a legislação (inciso I, do artigo 244 – sem usar capacete... etc.).
Ocorre que, em um acidente, a criança que está com o capacete maior que sua cabeça sofrerá graves consequências, como traumatismo craniano, levando-a a sequelas permanentes ou à morte.
No mercado brasileiro, conheço dois fabricantes que oferecem capacete infantil tamanho de 50 a 54: a Starplast, com a marca Peels, e a coreana MHR, importada pela Casa do Capacete, com preços a partir de R$ 80. E mais: os dois produtos possuem certificado do Inmetro.
A criança que acompanhar o pai, a mãe ou qualquer outro familiar na garupa de uma motocicleta deve estar tão bem equipada quanto o piloto. Não a leve com você sem vestimentas adequadas — no mínimo calça e jaqueta jeans, luva e uma botina. Os efeitos da abrasividade do asfalto na pele são terríveis; em alguns casos não se reconstituem.
Portanto, se a lei não exige bom senso, mas determina uma idade mínima, no caso 7 anos, é seu dever cumpri-la. E lembre-se que a criança que vá desfrutar de um passeio de motocicleta, mesmo que tenha a idade exigida, não significa que esteja apta a gozar do prazer de andar de motocicleta.
Fonte: André Garcia/ Revista Mundo Moto
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