domingo, 28 de julho de 2024

Robson Oliveira - RESENHA POLÍTICA

 CONLUIO

Decreto 29.251, do último três de julho, baixado pelo Governo de Rondônia tem provocado polêmica nos meios políticos e empresariais em razão de ser uma iniciativa de mimo tributário que atende ao interesse de apenas uma indústria rondoniense. O advogado Caetano Neto, através das redes sociais, denunciou um provável conluio tributário para privilegiar uma das maiores empresas rondonienses que tem sócios cujas relações de amizade são estreitas com o governador Marcos Rocha.
MIMO
É um alento para o empresariado quando os governos diminuem a carga tributária que invariavelmente é extorsiva e penaliza quem gera emprego e renda. Mas quando a diminuição é direcionada para atender interesses supostamente inconfessáveis de uma única empresa estadual, sem que as demais possam usufruir do mesmo mimo, é no mínimo imoral. E é o que fez transparecer o decreto estadual ao diminuir a carga tributária de uma empresa estadual que produz bicicletas, coincidentemente a única do ramo em Rondônia.
DIRECIONAMENTO
Em razão do princípio da isonomia tributária, o decreto não poderia ser destinado a uma empresa, mesmo sendo por um convênio  de ICMS aprovado pelo Confaz. Tal princípio constitucional é uma trava legal para evitar o privilégio da exclusividade de um contribuinte em detrimento aos demais. E ao que tudo indica é o que aconteceu, visto que o Decreto se trata de um adicional de 2,37% de crédito presumido referente ao benefício concedido pela Lei 1558/2005. Essa lei estabelece que o crédito presumido a ser concedido para indústrias que aderiram ao termo de acordo com o CONDER será de até 85%, sendo este o limite máximo.
ILEGALIDADE
Já o decreto editado, portanto, permite um adicional de 2,37% à indústria rondoniense de bicicletas, aumentando o crédito presumido para 87,37%, sem que uma lei anterior autorizasse. Além de o incentivo fiscal ser ampliado sem as formalidades legais, limitaram sua abrangência supostamente para atender apenas a quem se destinou. A coluna pesquisou nos sites oficiais quantas empresas do ramo seriam beneficiadas e somente encontrou uma, a Cairu, no município de Pimenta Bueno. Consultando técnicos do próprio tesouro  estadual a coluna foi informada que o decreto usurpa prerrogativas legislativas e de conteúdo eivado de ilegalidades.
RENÚNCIA
O mimo tributário, ao longo do exercício fiscal, tende a sangrar a arrecadação estadual em aproximadamente cem milhões de reais. Uma renúncia na arrecadação que poderia contribuir para  o governo desafogar em tese a rede hospitalar. São recursos que Rondônia não deveria abrir mão, uma vez que os gargalos nas mais diferentes áreas da administração pública necessitam de investimentos. Todos contribuintes perdem, exceto a Cairu.
PEROROÇÃO
A pergunta de fundo é também saber os motivos pelos quais um decreto é editado com destinação específica e supostamente para atender com exclusividade apenas um segmento produtivo estadual. Contribuinte que, não raro, abre as portas das suas fábricas para autoridades fazerem perorações em período eleitoral aos seus “peões”. Foram perguntas que a coluna enviou ao Secretário Estadual de Finanças, que de pronto, enviou as explicações que seguem...
EXPLICAÇÃO I
"Com relação ao Decreto 29.251/2024, esclareço que se trata de benefício fiscal aprovado pelo CONFAZ para diversos Estados, por meio do Convênio ICMS nº 69/2023 e do Convênio ICMS nº 198/2023, visando ajustar a alíquota de ICMS aos níveis praticados anteriormente ao aumento da alíquota modal para indústrias incentivadas, a fim de conferir segurança jurídica às empresas instaladas em cada Estado em função de incentivos tributários."
JUSTIFICATIVA II
Para conceder esse benefício, além da adesão ao Convênio ICMS nº 198/2023, a SEFIN realizou estudos técnicos buscando identificar, dentre as indústrias sujeitas à nova alíquota modal, aqueles que estariam mais propensos a eventual relocalização de suas plantas por estarem distantes de sua matéria-prima e/ou do seu mercado consumidor. Foram identificados 17 segmentos econômicos potencialmente afetados. O Secretário Luís Fernando relacionou 17 empresas, entre elas, a Cairu.
JUSTIFICATIVA III
O impacto estimado da concessão do benefício, sob a forma de crédito presumido adicional de 2,37%, foi de R$ 6.113.778,26 para o primeiro ano, valor que foi inserido na Lei de Diretrizes Orçamentárias por meio da Lei n. 5.795/2024, de 14 de junho de 2024, cujo art. 3º alterou o quadro - Anexo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, que compõe o Anexo I da Lei nº 5.584/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024).
JUSTIFICATIVA IV
Após a autorização da Assembleia Legislativa para alteração da Lei Orçamentária, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, a SEFIN elaborou o Decreto concessivo do benefício, optando por restringir mais o rol de CNAEs beneficiados, num primeiro momento, visando mitigar o impacto dessa renúncia e adotando como critério prioritário a preponderância de vendas interestaduais. Assim, prevaleceram na redação final do decreto os seguintes setores: 3092000 Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios; 3292202 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional.
JUSTIFICATIVA V
Contribuiu ainda para a escolha desses dois setores num primeiro momento da internalização do benefício, o fato da produção nacional dos bens oriundos especialmente do primeiro segmento estar bastante concentrada na Zona Franca de Manaus, com isenção total de ICMS, o que eleva o risco de perda de investimento industrial em Rondônia.
TRÉPLICA
Apesar das justificativas que a SEFIN gentilmente nos enviou, através do seu titular, resta comprovadamente que apenas uma única indústria em Rondônia conseguiu diminuir a carga tributária com um decreto específico para o que produz. O curioso  é que no ano passado o Governo de Rondônia se esmerou para que a Assembleia Legislativa aumentasse o ICMS o que, na época, mobilizou a classe produtiva contrária à proposta e fez o executivo recuar. Recua mais uma vez só que para socorrer um único contribuinte.
FORMA
Ademais, a forma pela qual o tributo foi mitigado é discutível, uma vez que necessitaria em tese de uma lei própria para que o legislativo autorizasse e que alcançasse de forma isonômica todos os contribuintes e geradores de emprego e renda, a exemplo da Cairu. Feitas tais considerações, a coluna agradece a presteza de Luís Fernando, técnico da melhor qualificação.  
DESCONHECIDO
A Federação Brasil Esperança, formada pelo PT, PV e PCdoB, decidiu apoiar para prefeito da capital o advogado pedetista Célio Lopes, principiante na política e pouco conhecido nos meios políticos. É uma aposta arriscada para os partidos denominados “progressistas”, uma vez que no mesmo espectro o dirigente do PSB, Vinícius Miguel, refutado pela Federação, possui mais capilaridade eleitoral do que o desconhecido pedetista. A homologação da candidatura do advogado foi acertada por um acordo dos caciques nacionais desses partidos, com aval dos ‘morubixabas’ locais.
BAIXAS
Embora apoiado pelos dirigentes do PT, PDT, PV e PcdoB, há militantes destas legendas de esquerda que estão se insurgindo contra a imposição da candidatura de Célio Lopes e prometem apoiar outro candidato com mais capacidade de derrotar Mariana Carvalho, candidata assumidamente de extrema direita. São baixas que provocam sobressaltos em qualquer campanha, haja vista que a força destes partidos reside na capacidade de mobilização da militância. Especialmente na campanha de um noviço imposto por uma cúpula envelhecida e sem maiores apelos eleitorais.
MESSIÂNICO
Quem também confirmou temporariamente a candidatura foi o ex-conselheiro do Tribunal de Contas, Benedito Alves, pelo Solidariedade. Pessoalmente é de boa índole, mas, politicamente, é um ingênuo que acredita piamente em forças divinas para que as urnas sejam emprenhadas com seu número. O discurso feito até o momento é vazio e sem propostas substanciais para que o eleitor compreenda concretamente o que fala. Como membro pastoral seria um excelente pregador, como candidato a prefeito, não diz nada com nada.
PSB
O Partido Socialista Brasileiro também realizou a sua convenção no final de semana, mas deixou em aberto várias possibilidades, entre elas, a candidatura própria do professor Vinícius Miguel, além da possibilidade de coligação com outras legendas figurando na condição de vice-prefeito. A direção municipal é que vai decidir o melhor caminho eleitoral a seguir, levando em conta os cenários que se apresentam. 
PRÓXIMOS
Na próxima semana é a vez do "Titanic" formado por onze legendas das mais diversas posições políticas sob o comando de Mariana Carvalho. Na semana seguinte, será a vez de Léo Moraes  (PODEMOS) homologar a candidatura, apesar de solitária, com boa capilaridade eleitoral. 
VICE
No 'Titanic' de Mariana dois pré-vices disputam de forma fratecida internamente no PL a indicação, Pastor Val e Jaime Gazola. O Pastor amplia mais que Gazola, cabendo a executiva estadual do PL a decisão do ungido para formação da chapa. 
FRASE
A candidata a prefeita da capital pelo MDB Euma Tourinho, juíza aposentada, ainda não indicou quais são a principais propostas de campanha para solucionar os gargalos do município, mas entra na história das campanhas com uma frase tão óbvia que revela sua inexperiência na política. Segundo ela, "Não vou fazer nada que a lei não permita".  Elementar, cara magistrada, elementar. 

Fonte: Jornalista Robson Oliveira / Porto Velho-RO.





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