Origem do seguro obrigatório
O DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de vias terrestre, ou por carga, a pessoas transportadas ou não, foi criado pela Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974.
Referida Lei trazia como indenização o valor de 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário mínimo vigente no país, para o caso de morte e de invalidez permanente. Bem como até 8 (oito) salários mínimos - como reembolso à vitima - no caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas (Incisos I, II, III, do art. 3º da Lei nº 6.194/ 1974).
Mudança valor indenização
Através da Lei nº 11.482/ 2007, esses valores foram alterados para R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de morte e invalidez permanente e até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) - como reembolso no caso de despesas de assistência médica.
Ocorre, no entanto, que esses valores infelizmente nunca foram atualizados, afastando-os da original correspondência ao número de salários mínimos.
Recebimento indenização
O pagamento dessas indenizações eram efetuados mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, havendo ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado e independentemente da identificação do veículo ou seu condutor.
Isso significa que, em um atropelamento por exemplo, havendo morte, invalidez permanente ou despesas médicas do atropelado, o seguro obrigatório pagará a indenização correspondente, mesmo que o atropelador fuja do local tornando impossível sua identificação, o que é muito comum.
Portanto, o seguro DPVAT, que era pago anualmente por todos os proprietários de veículos do país, amparava as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo coberturas para três naturezas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas. Era administrado por um consórcio de companhias de seguros.
Partilha
Do total arrecadado com o seguro obrigatório, 45% era repassado ao Ministério da Saúde, para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito, e 5% iam para os programas de prevenção de acidentes. O restante (50%) ia para o pagamento das indenizações do seguro.
No ano de 2019 o DPVAT arrecadou cerca de R$ 2,26 bilhões, distribuídos da seguinte forma: R$ 1,13 bilhão para as indenizações; R$ 134 milhões ao Denatran e; 1,2 bilhão para SUS.
Todos os anos ao fazer o licenciamento do veículo, o proprietário pagava também o seguro obrigatório, que era depositado num fundo, que garantia o pagamento das despesas médicas e indenização por morte e invalidez permanente das vítimas de acidentes automobilísticos.
Suspensão obrigatoriedade pagamento do prêmio
De forma inconsequente, foi publicada a Medida Provisória nº 904/ 2019, extinguindo a partir de 1º/janeiro/2020, a obrigatoriedade do recolhimento do DPVAT e acabando com os repasses, mas mantendo a obrigação do Estado em pagar as indenizações para as vítimas de acidentes automobilísticos.
A Caixa Econômica Federal, contratada de forma emergencial pela Medida Provisória nº 1.149/ 2022, regularizando o contrato anteriormente firmado com a Susep em substituição a Seguradora Líder, ficou responsável pela gestão dos valores já arrecadados e pelos pagamentos das indenizações relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023.
Suspensão pagamentos indenizações
Diante disso, a Caixa informou não haver recursos para pagar as reparações dos acidentes ocorridos após 14/11/2023, suspendendo os pagamentos.
Ou seja, quem sofreu acidente após 15/11/2023 só vai receber a indenização após o seguro obrigatório voltar a ser cobrado, tendo em vista que a obrigação da União pagar as vítimas continua vigente, sem, no entanto, fonte de custeio desde o ano de 2020.
Proposta do SPVAT
Razão pela qual o Governo Federal enviou para o Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar ( PLC nº 233/ 2023) que prevê o retorno do seguro obrigatório, no ano de 2025, sob o nome de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
Referido PLC foi aprovado pela Câmara dos Deputados por 304 votos a 136 e pelo Senado por 41 votos a 28 e segue agora para a sanção presidencial que deve vetar o item que cria multa de trânsito por atraso no pagamento do SPVAT, pois o Presidente da República classificou como uma penalização excessiva colocada pelos deputados na tramitação do projeto na Câmara.
A aprovação do retorno da cobrança do seguro obrigatório contou, inclusive, com votos de parlamentares da oposição ( veja lista aqui).
Tramitação
O relator apresentou parecer às emendas de Plenário ao PLC nº 233/ 2023, detalhando todos os tópicos do projeto ( aqui a íntegra do parecer).
Valor do prêmio
Esses eram os valores do DPVAT em 2020, último ano em que foi cobrado:
Automóveis: R$5,21; Ciclomotores: R$5,65; Caminhões: R$5,76; Micro-ônibus com frete: R$8,08; Ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete: R$8,08; Ônibus com cobrança de frete: R$10,53; Motocicletas, motonetas e similares: R$12,25.
Os valores dos novos prêmios do seguro SPVAT terão como base de cálculo o valor global estimado para o pagamento das indenizações e respectivas despesas relativas à operação do seguro, e serão definidos pelo CNSP.
Temporariamente poderão ser cobrados em valor maior para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do SPVAT (15/11/2023 a 31/12/2024). A quantia para equacionar o déficit do DPVAT serão destinados ao pagamento de indenizações, inclusive decorrentes de ações judiciais ajuizadas.
Crítica - Valor da indenização
Como já exposto acima, originalmente o valor da indenização por morte equivalia a 40 (quarenta) vezes o maior salário mínimo nacional (Lei nº 6.194/ 1974). Já a Lei nº 11.482/ 2007, fixou esse valor em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), mantendo a paridade com a quantidade de salários mínimos (40 x R$ 350,00 = R$ 14 mil). Ocorre, no entanto, que referida lei deixou o valor fixo, sem prever qualquer índice de atualização.
Portanto, no caso de morte, o valor da indenização deveria equivaler hoje a R$ 56.480,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos e oitenta reais), como previsto originalmente e não a míseros R$ 13,500,00. Limitando também as demais hipóteses de indenização/ compensação.
Deixaram, o Executivo e o Legislativo, de corrigirem essa injustiça ao longo dos anos, até porque suspenderam a cobrança do seguro obrigatório sob o argumento de "excesso de recursos em caixa".
Com a adoção do SPVAT, essa distorção devia ter sido corrigida.
Prescrição
Os prêmios continuarão sendo administrados pela Caixa em um novo fundo agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). O prazo máximo para a vítima ou beneficiário herdeiro entrar com pedido de indenização é de três anos.
Pagamento indenização SPVAT
O pagamento da indenização do SPVAT será feito com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.
Após o recebimento de todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento em conta corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social de titularidade da vítima ou do beneficiário. Caso haja atraso no pagamento, ele será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP.
Natureza jurídica do seguro
Importante frisar que o DPVAT/ SPVAT não é imposto, como se afirma. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que se trata de seguro obrigatório de responsabilidade civil, afastada qualquer natureza jurídica tributária (STJ, REsp 1418347 / MG).
Importância do seguro obrigatório
Apenas no ano de 2020 foram pagas 310.710 indenizações, sendo: 33.510 por morte; 210.042 por invalidez permanente e; 67.138 por despesas médicas. Desse total de indenizações, 79% (ou seja 245.551) se referem a sinistros envolvendo motociclistas (fonte: Relatório Anual Seguradora Líder).
Já no ano de 2022 a Caixa recepcionou, pela via administrativa, 406.965 mil pedidos de indenização do DPVAT, sendo a indenização por Invalidez Permanente correspondendo a 59,9%, enquanto as indenizações por Morte e por Despesas Médicas e Suplementares (DAMS) representaram 21,1% e 19%, respectivamente. Os acidentes envolvendo motociclistas se destacaram, representando cerca de 75% do total, o que confirma o histórico de maior exposição desses condutores ao risco de ocorrências que resultem em indenização do DPVAT (fonte: Caixa - Relatório de Administração - DPVAT).
Não raro, essa é a única reparação recebida pela vítima ou sua família.
Fontes: Agência Câmara de Notícias; Senado Notícias: G1; Caixa; Congressoemfoco; Estadão; Relatório anual Seguradora Líder; Caixa - Relatório de Administração - DPVAT).
Fonte: Wander Fernandes / www.jusbrasil.com.br
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