• Termo de autorização; - (Clique aqui e baixe o termo)
• RG e CPF;
• Comprovante de residência;
• Ficha funcional (de todos os cargos, em caso de mudança de cargos);
• Cópia da CTPS e anotações;
• Ficha financeira de 2014 a 2023;
Contato telefônico;
Nosso objetivo é contemplar todos os sindicalizados que possuem o direito à Transposição com o acesso ao judiciário.
1 – PROCESSO N. 0007355-61.2013.4.01.4100 – Transposição dos Servidores ativos, inativos e pensionistas, admitidos pelo Estado de Rondônia no interstício de 16.03.1987 a 31.12.1991, bem como os servidores inativos e pensionistas admitidos até 16.03.1987 que ainda não foram transpostos.
2 – PROCESSO N. 0007460-38.2013.4.01.4100 – Transposição e retroativos para os servidores ativos até 1987 desde a edição da Emenda da Transposição (EC 60/2009).
3 – PROCESSO N. 0002367-60.2014.4.01.4100 – Transposição para os quadros da União Federal dos servidores admitidos até 15.03.1987, mediante opção para enquadramento no cargo ATUALMENTE OCUPADO (servidores que mudaram de cargo).
4 – PROCESSO N. 0007354-76.2013.4.01.4100 – Transposição para os quadros da União Federal dos servidores pertencentes à categoria da polícia civil que iniciaram a Academia da Polícia Civil antes de 31.12.1991, mas só vieram a tomar posse após essa data.
Verifique se seu nome consta em alguma lista abaixo:
Fonte: Sinpol/RO
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