quinta-feira, 4 de agosto de 2022

INATIVOS – TETO DO IPERON, SINPOL-RO PROTOCOLA CONTESTAÇÃO A RESPEITO DO IMPACTO APRESENTADO PELO IPERON

O SINPOLRO, vem informar aos  Aposentados e Pensionistas  da Polícia Civil que protocolou junto ao Iperon o pedido de revisão da Lei que instituiu o teto de 3 Salários mínimos para os aposentados, porém o SINPOL-RO, solicitou que este teto fosse alterado para 5.5 salários mínimos e este processo vem tramitando via SEI sob o Número 0016.068850/2022-50 desde 18/04/2022, antes do protocolo o SINPOL-RO, ja havia se reunido com o IPERON para tratar do assunto,  recentemente o Sinpol tomou conhecimento de diversos estudos feitos pelo IPERON para encontrar o valor do Impacto que esta mudança solicitada pelo SINPOL-RO, causaria aos cofres do IPERON.

Após uma rigorosa análise concluímos que os cálculos não  colaboram com o nosso pedido, e o mesmo está completamente fora da realidade dos números apresentados pelo IPERON.

Na data de hoje o SINPOL-RO, encaminhou via email ao IPERON, um documento de contestação destas contas pois entendemos que o que foi apresentado não condiz com os números que constam nas próprias informações prestadas nos relatórios do IPERON.

Informamos ainda que os cálculos de Impacto são feitos pela  Empresa RTM terceirizada, contratada pelo IPERON para  este fim.

O IPERON  apenas contestou nosso pedido através do procurador, que se ateve a dizer que a mudança da lei 1100/2021, estava dentro da norma constitucional dado pela Emenda constitucional 103/2019, mas que a  condição de três salários mínimos estava dentro da norma.

Diante da demora do IPERON fomos a ALE onde solicitamos ao Deputado Alex Redano apoio ao Pleito, que em seguida ajudou elaborou um indicativo Legislativo que foi encaminhado a Casa Civil, e o pedido foi apensado ao Processo SEI já descrito acima.

Já Protocolamos a contestação junto ao IPERON, e na sequência vamos agendar uma nova audiência com a Casa Civil, para expor nossos apontamentos sobre o Impacto financeiro que é totalmente  diferente do apresentado pelo IPERON.

Para conhecimento dos Aposentados  vamos deixar aqui no site a Cópia do Processo na íntegra até a data atual e a última decisão no mesmo.

DOCUMENTO NA ÍTEGRA.

Teto Iperon – SEI_0016.068850_2022_50 (1)

DIRETORIA DO SINPOL-RO


Fonte: Sinpol-RO




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