sábado, 1 de julho de 2017

Hildon Chaves aumenta passagem de ônibus em Porto Velho para R$ 3,80

O Diário Oficial do município de Porto Velho de sexta-feira 30 de junho de 2017, trás o decreto 14.575 de 30 de junho de 2017 assinado pelo prefeito Hildon Chaves (PSDB)  e pelo secretário da SEMTRAN Marden Negrão que aumenta o valor da passagem de transporte coletivo na cidade de Porto Velho para R$ 3,80.
Para justificar o aumento o prefeito alega que que ainda como melhoria do serviço prestado, ficou definido que Consórcio SIM diversas melhorias para o sistema, dentre as quais: reparação imediata de 30 veículos; início do processo de reparação permanente da frota; disponibilização de ar-condicionado em 20 veículos; início do funcionamento de 02 (duas) linhas expressas; aquisição e disponibilização de duas (2) vans para o transporte de portadores de deficiência para tratamentos de saúde, sendo que o transporte será feito com agendamento a ser organizado pelas instituições de suporte e defesa de direitos dos portadores de deficiência, dentre outros.
O aumento no valor da passagem foi de quase 30%, sendo o maior percentual da história de Porto Velho já concedido por um prefeito na capital.
Confira abaixo o DECRETO na íntegra:
DECRETO Nº 14.575, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
“Dispõe sobre a Homologação da decisão do Conselho Municipal de Transportes – COMTRANS que fixou o Valor da Tarifa do Serviço Essencial de Transporte Coletivo Urbano por Ônibus da Capital”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e XXII do artigo 87, parágrafo único do artigo 118 e no inciso IV do artigo 142, todos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o valor da tarifa para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do sistema de transporte coletivo urbano por ônibus no âmbito do Município de Porto Velho, calculado conforme planilha do Grupo Executivo de Integração da Política de Transporte (GEIPOT) do Ministério dos Transporte, que tem como base os itens: gastos com funcionários, pneus, preço de veículos, combustíveis e lubrificantes, dentre outros;
CONSIDERANDO
que o contrato atualmente firmado prevê reajuste anual da tarifa tendo como referência a tabela GEIPOT editada pelo Ministério dos Transportes que é um referencial para os reajustes em todo o Brasil, bem como que utilizando a tabela como parâmetro a qual previa um reajuste no valor tarifário de R$ 4,25 (quatro reais e vinte e cinco centavos), o contratado requereu o reajuste para o valor de R$ 3,95 (três reais e noventa e cinco centavos).
CONSIDERANDO
que nos estudos realizados pela administração no início da atual gestão se evidenciou que o consórcio tem operado abaixo da previsão inicial de embarque, com uma utilização média de 60 mil passageiros, quando o esperado/previsto era de 100 mil passageiros, quantitativo para o qual tem por obrigação manter a estrutura necessária, bem como que os índices de gratuidade estão em torno de 32%

CONSIDERANDO que mediante negociação no Conselho Municipal de Transporte - COMTRANS, foi aprovado ao valor de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos) para a tarifa padrão, sendo que com o objetivo de mitigar o impacto do aumento de tarifa na economia familiar, foi proposta e aceita a criação da Tarifa Social para estudante, segundo qual o aluno terá direito ao passe escolar no valor de R$ 1,00 (um real) e assim, o provedor de família que teve sua tarifa aumentada em R$ 0,80 (oitenta centavos), terá uma economia de R$ 0,90 (noventa centavos) na despesa de transporte de cada filho, considerando que o valor da meia passagem subiria para R$ 1,90 (um real e noventa centavos).
CONSIDERANDO
que ainda como melhoria do serviço prestado, ficou definido que Consórcio SIM diversas melhorias para o sistema, dentre as quais: reparação imediata de 30 veículos; início do processo de reparação permanente da frota; disponibilização de ar-condicionado em 20 veículos; início do funcionamento de 02 (duas) linhas expressas; aquisição e disponibilização de duas (2) vans para o transporte de portadores de deficiência para tratamentos de saúde, sendo que o transporte será feito com agendamento a ser organizado pelas instituições de suporte e defesa de direitos dos portadores de deficiência, dentre outros.
CONSIDERANDO
que a adequação tarifária garantirá o atendimento da população com melhor distribuição de frota e acessibilidade, garantindo mobilidade, segurança e desenvolvimento.
DECRETA:
Art. 1º.
Fica homologada a decisão do Conselho Municipal de Transportes – COMTRANS, que estabeleceu a tarifa do serviço essencial de Transporte Coletivo por Ônibus no perímetro urbano de Porto Velho no valor de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos).
Art. 2º.
Fica criada a tarifa social estudantil, ao custo de R$1,00 (um real).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir das 00:00 hs (zero horas) do dia 08 de Julho de 2017.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.218, de 03 de junho de 2016.

Fonte: Oobservador

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