segunda-feira, 13 de abril de 2026

Reflexões Estoicas



 "Nossa memória é um elo entre o efêmero e o eterno. O que vivemos deixa traços na areia do tempo, mas nossa influência pode se estender além da vida. Ao agirmos com retidão, deixamos uma marca indelével no tecido do universo".

   MARCO AURÉLIO, MEDITAÇÕES, LIVRO 7,10





Saúde - Vitaminas para Cada Sintoma

Fonte: Pinterest
 


858. Point do Motociclista

 858. Point do Motociclista

Avenida Nações Unidas com Rua Salgado Filho 

Espaço do Motociclista

11.04.2026

Porto Velho - Rondônia



Quando chega o sábado, sabemos que é dia do Point do Motociclista, local onde os apaixonados pelas duas rodas se encontram para trocar ideias e passar bons momentos. De vez em quando tem alguma "treta", mas como diz o ditado "faz parte". Mas, neste encontro nada aconteceu de "treta". Que bom...! Veja as fotos registradas pelo Luiz da Lanchonete Luma.




























"Brabu", Guardião do Point do Motociclista


domingo, 12 de abril de 2026

MOMENTO JURÍDICO - Isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas: quem tem direito e como pedir



A isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas acometidos por doenças graves é um dos mecanismos mais eficazes de proteção financeira previstos na legislação brasileira.

Mais do que um benefício fiscal, esse direito atua como um suporte para que o cidadão possa custear tratamentos e medicamentos, elevando diretamente sua renda líquida. O fundamento legal está na Lei nº 7.713/88, que garante que determinados rendimentos previdenciários não sofram o imposto, permitindo que o valor que seria retido na fonte permaneça integralmente no bolso do beneficiário.

Condições de saúde que garantem o direito: doenças graves

O acesso à isenção é restrito a uma lista específica de enfermidades listadas em lei.

Entre as condições mais comuns que geram o direito estão a neoplasia maligna (câncer), a cardiopatia grave e a nefropatia grave. O rol também inclui doenças como Parkinson, esclerose múltipla, cegueira (mesmo que monocular), hanseníase, paralisia irreversível, hepatopatia grave e estados avançados da doença de Paget.

Confira a lista completa do Ministério da Saúde:

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  2. Alienação Mental

  3. Cardiopatia Grave

  4. Cegueira (inclusive monocular)

  5. Contaminação por Radiação

  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

  7. Doença de Parkinson

  8. Esclerose Múltipla

  9. Espondiloartrose Anquilosante

  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)

  11. Hanseníase

  12. Nefropatia Grave

  13. Hepatopatia Grave

  14. Neoplasia Maligna

  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante

  16. Tuberculose Ativa

É importante destacar que doenças crônicas como o diabetes, por si só, não garantem a isenção, a menos que tenham evoluído para uma complicação grave listada, como uma cegueira ou uma insuficiência renal severa decorrente da patologia.

Pessoas com deficiência também podem garantir!

As pessoas com deficiência também possuem direito à isenção do imposto de renda, independente da data da deficiência adquirida.

Conforme estabelecido pela Lei 7.713/88, para garantir esse direito, é essencial que o beneficiário comprove a condição de saúde por meio de laudo médico oficial, garantindo que o amparo legal chegue a quem realmente precisa para manter sua autonomia e dignidade.

O caminho para a isenção e a recuperação de valores

Muitos aposentados acreditam que, ao receber o diagnóstico, a isenção acontece de forma automática, mas o processo exige iniciativa.

O primeiro passo é decidir se o foco é apenas parar de pagar ou também recuperar o que já foi descontado. Caso a doença tenha sido diagnosticada há algum tempo, o contribuinte tem o direito de solicitar a restituição retroativa dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Para interromper os descontos futuros, o requerimento deve ser feito diretamente à fonte pagadora, no caso de aposentados do regime geral, o INSS; para servidores públicos, o órgão de origem.

Documentação e laudo médico

A qualidade da documentação é o fator determinante para o sucesso do pedido. Embora a administração pública costume exigir um laudo emitido por serviço médico oficial (União, Estados ou Municípios), o Judiciário já consolidou o entendimento, por meio da Súmula 598 do STJ, de que não é obrigatório que o laudo seja do SUS para que o direito seja reconhecido.

Na prática, um laudo detalhado de um médico particular, acompanhado de exames, biópsias e relatórios que indiquem a Classificação Internacional de Doenças (CID) e, crucialmente, a data de início da enfermidade, é prova suficiente. Esse documento deve ser claro sobre a gravidade e a cronicidade da condição.

Organizar o histórico médico cronologicamente é a melhor estratégia para uma transição segura e vantajosa para o patrimônio do aposentado.

Conhecer e exercer esse direito é uma forma legítima de preservar o próprio patrimônio. Em muitos casos, a diferença no orçamento mensal é significativa, tornando a informação o primeiro passo para transformar um benefício legal em melhoria concreta na qualidade de vida.

Conte conosco para isso!

Abraços


Fonte: Equipe PA Advocacia (www.jusbrasil.com.br)







MANTOVANI GARAGEM - Mercado de Pulgas / Sábado



Realizado neste último sábado (11) lá na Mantovani Garagem, o famoso Mercado de Pulgas, venda de peças e trocas em geral. Além dos "negócios", uma boa conversa e bons momentos entre os apaixonados pelos Carros Antigos e Novos também. Além de ter as bananas fritas da Pablita, uma delícia. Veja as fotos. 





































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