terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

SINPOL-RO / Comunicado Oficial nº 05/2026 - Comissão Eleitoral – SINPOL/RO

 

A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Rondônia – SINPOL/RO, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, em observância ao disposto no Art. 11 da Instrução Normativa nº 001/2026, informa: 

Aos 24 dias do mês de fevereiro do ano de 2026, na sede do SINPOL/RO, localizada em Porto Velho - RO, reuniu-se a Comissão Eleitoral, presidida por JOSÉ GENTIL DA SILVA JÚNIOR, com a presença dos demais membros, para dar prosseguimento aos trabalhos referentes ao Processo Eleitoral do SINPOL/RO para o quadriênio 2026-2030.

Transcorrido o prazo para apresentação de impugnações, conforme estabelecido no Art. 11 da Instrução Normativa nº 001/2026, esta Comissão Eleitoral, em cumprimento ao disposto no Art. 56, 56º do Estatuto do SINPOL/RO, declara HOMOLOGADAS e aptas a concorrer no pleito de 2026 as seguintes chapas regularmente inscritas:

CHAPA: UNIDADE E FORÇA - Candidato a Presidente: Odair José Ozame

CHAPA: MUDANÇA E TRANSPARÊNCIA - Candidato a Presidente: Vagner Pereira Sodré

Em deliberação final, a Comissão Eleitoral determina que a relação das chapas homologadas seja afixada em local visível na sede do sindicato e publicada nos meios oficiais de comunicação do SINPOL/RO, conforme determina o 569 do Art. 56 do Estatuto. Após, para constar e produzir os devidos efeitos legais, lavrou-se a presente ata, que vai assinada por todos os membros da Comissão Eleitoral.

HOMOLOGAÇÃO

Fonte: Comissão Eleitoral / Sinpol-RO


(sjrp)


851. Point do Motocicista

 851. Point do Motociclista

Avenida Nações Unidas com Rua Salgado Filho

Espaço do Motociclista

21.02.2026

Porto Velho - Rondônia



Todo sábado é dia de Point do Motociclista, espaço onde os apaixonados pelo motociclismo se encontram. Boa conversa, de vez em quando algumas "tretas", mas nada que atrapalha a convivência, pois o motociclismo une e torna momentos agradáveis. Veja as fotos registradas pelo Luiz da Lanchonete Luma.





























"Brabu", Guardião do Point do Motociclista

(sjrp)

MOMENTO JURÍDICO - CPF do Imóvel (CIB): o que é, como funciona e o que muda na sua declaração de Imposto de Renda


 Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB): impactos fiscais do “CPF do imóvel” após a reforma tributária

 A reforma tributária introduziu um novo instrumento de integração cadastral no sistema fiscal brasileiro: o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como “CPF do imóvel”.

 Trata-se de um identificador nacional único que conecta dados registrais, cadastrais e fiscais, ampliando a capacidade de cruzamento de informações pela administração tributária, sem alterar a titularidade do bem ou o regime jurídico da propriedade imobiliária.

 A medida não cria novos tributos nem altera o regime de propriedade imobiliária. Seu impacto é estrutural: ampliar a capacidade de cruzamento de dados da Receita Federal, reduzir inconsistências cadastrais e fortalecer a fiscalização patrimonial.

 Neste artigo, você entenderá:

  • O que é o CPF do imóvel (CIB);

  • Qual sua base normativa;

  • Como funciona a integração de dados imobiliários;

  • O que muda para pessoas físicas e jurídicas;

  • Quais riscos fiscais podem surgir;

  • Quando os efeitos práticos tendem a se intensificar.


O que é o CPF do imóvel (CIB)?

 O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é um identificador nacional único atribuído a imóveis urbanos e rurais, criado no contexto da regulamentação da reforma tributária para integrar diferentes bases públicas de dados.

 O CIB conecta:

  • Dados registrais (cartórios de registro de imóveis);

  • Dados cadastrais municipais (IPTU e cadastros territoriais);

  • Informações fiscais federais (Receita Federal e declarações de Imposto de Renda).

 Na prática, o CIB funciona como um número unificado que permite a interoperabilidade entre sistemas públicos, viabilizando maior eficiência na fiscalização imobiliária e no controle da evolução patrimonial.

 Mas atenção! Essa alteração:

  • Não cria imposto novo;
  • Não substitui a matrícula do imóvel;

  • Não altera o sistema registral brasileiro;

  • Não modifica regras de propriedade.

 A titularidade do bem continua sendo definida exclusivamente pelo registro na matrícula imobiliária, como previsto no Código CivilLei de Registros Publicos e outras legislações aplicáveis.


Qual a base legal do Cadastro Imobiliário Brasileiro?

 O CIB decorre das diretrizes normativas de integração cadastral previstas na regulamentação da reforma tributária, que estabelece mecanismos de interoperabilidade entre entes federativos e administração tributária federal.

 A proposta está alinhada ao movimento de modernização fiscal e digitalização do Estado, permitindo o compartilhamento estruturado de dados entre União, Estados e Municípios, dentro dos limites do sigilo fiscal e da legislação de proteção de dados ( LGPD).

 Trata-se de medida de natureza administrativa e tecnológica, voltada à eficiência arrecadatória e à consistência cadastral. Quer dizer, "ajudar" o Fisco a contabilizar os tributos.


Por que o CPF do imóvel foi criado na reforma tributária?

 Historicamente, o sistema imobiliário brasileiro opera de forma fragmentada:

  • O cartório possui a matrícula com histórico dominial;

  • A prefeitura mantém cadastro para fins de IPTU;

  • A Receita Federal depende das informações declaradas pelo contribuinte na ficha de bens do IR.

 Essa desconexão dificultava o cruzamento de dados fiscais e permitia divergências relevantes entre:

  • Área construída;

  • Valor do imóvel;

  • Titularidade;

  • Evolução patrimonial declarada.

 O CPF do imóvel surge como instrumento de integração do cadastro imobiliário, permitindo análise sistêmica e automatizada.


Como funciona o CPF do imóvel na prática? E se houver dados inconsistentes?

 O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é estruturado a partir da integração automática de informações enviadas por:

  • Cartórios de registro de imóveis;

  • Prefeituras (cadastros imobiliários e dados de IPTU);

  • Cadastros federais vinculados à Receita Federal.

 O proprietário não precisa requerer o cadastro, o identificador é atribuído ao imóvel com base na interoperabilidade entre essas bases públicas.

 A partir dessa consolidação, a Receita Federal passa a conseguir correlacionar de forma automatizada:

  • O imóvel ao CPF ou CNPJ do titular;

  • O valor informado na ficha de bens e direitos da declaração de IR;

  • A evolução patrimonial ao longo dos anos;

  • Rendimentos de locação declarados (ou não);

  • Operações de compra e venda com respectiva apuração de ganho de capital;

  • Integralização de imóveis em pessoa jurídica e reflexos na contabilidade societária.

 O que anteriormente dependia de fiscalização individualizada ou cruzamentos pontuais passa a ser identificado por análise sistêmica e automatizada de dados.

Onde está a preocupação do proprietário?

 A principal dor não está na criação do cadastro em si, mas na possibilidade de inconsistência entre bases distintas.

 Situações comuns incluem:

  • Valor do imóvel declarado no IR muito inferior ao histórico de aquisição;

  • Área construída divergente entre matrícula e cadastro municipal;

  • Imóvel adquirido e não incluído na declaração de bens;

  • Venda formalizada no cartório sem correspondente apuração de ganho de capital.

  • Imóvel integralizado em holding sem adequada escrituração contábil.

Com o CIB, essas divergências deixam de ficar dispersas e passam a aparecer de forma correlacionada no sistema. 

O que acontece se houver inconsistência?

 Dados inconsistentes não geram automaticamente multa ou autuação. Contudo, podem:

  • Elevar o risco de malha fina;

  • Gerar intimação para apresentação de esclarecimentos;

  • Fundamentar lançamento de ofício em caso de omissão relevante;

  • Exigir retificação de declarações anteriores.

 Em casos mais sensíveis — como omissão de ganho de capital ou rendimentos de aluguel — podem incidir multa (75% ou mais, em hipóteses qualificadas), além de juros pela taxa SELIC, previsão do art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996.

 Se o contribuinte retificar espontaneamente antes de qualquer procedimento de fiscalização, aplica-se o instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN), afastando a multa e permanecendo apenas tributo e juros.

O ponto central

 O CPF do imóvel não cria obrigação nova, mas aumenta a visibilidade do patrimônio imobiliário perante o Fisco.

 Para o proprietário regular, o impacto tende a ser neutro. Para quem possui inconsistências cadastrais ou declarações imprecisas, o risco fiscal aumenta proporcionalmente à integração das bases.

 Nesse cenário, a revisão preventiva passa a ser medida prudencial de gestão patrimonial, incluindo:

  • Declarações de Imposto de Renda;

  • Histórico de aquisição e custo do imóvel;

  • Cadastro municipal;

  • Estruturas societárias imobiliárias;

O que muda para pessoa física?

P ara proprietários e investidores, o principal efeito é o aumento da coerência exigida entre:

  • Matrícula do imóvel;

  • Cadastro municipal;

  • Declaração de Imposto de Renda;

  • Apuração de ganho de capital;

  • Rendimentos de locação.

 A tendência é de maior eficiência na identificação de inconsistências, especialmente em situações como:

  • Imóvel não declarado no IR;

  • Valor histórico incorreto na ficha de bens;

  • Ganho de capital subdeclarado;

  • Aluguel recebido sem tributação;

  • Divergência entre área construída e cadastro municipal.

 O risco de malha fina envolvendo imóveis tende a aumentar à medida que a integração se consolide.


O que muda para pessoa jurídica e holdings imobiliárias?

 O CIB não inviabiliza estruturas de holding imobiliária nem planejamento tributário regular, porém amplia a capacidade de correlação entre:

  • Imóveis integralizados no capital social;

  • Receita de locação;

  • Distribuição de lucros;

  • Evolução patrimonial dos sócios;

  • Operações de reorganização societária.

 Estruturas formalmente corretas permanecem válidas, o foco recai sobre inconsistências ou simulações que possam configurar evasão fiscal.

 Nesse contexto, compliance patrimonial passa a ser elemento estratégico.


Exemplos práticos de impactos fiscais

1. Imóvel não declarado no Imposto de Renda

 A omissão patrimonial poderá ser detectada com maior facilidade por meio da integração de bases.

 Consequência possível:

  • Autuação por omissão de bens;

  • Multa de ofício;

  • Juros pela taxa SELIC.

2. Ganho de capital subdeclarado

 Exemplo:

  • Aquisição por R$ 300.000;

  • Venda por R$ 800.000;

  • Ganho de capital informado incorretamente.

 Com o CIB, a Receita pode confrontar valores declarados com registros de transmissão imobiliária.

3. Aluguel não informado

 Rendimentos de locação não tributados tornam-se mais rastreáveis quando há:

  • Contrato formal;

  • Movimentação bancária compatível;

  • Informação municipal vinculada ao imóvel.

4. Divergência entre matrícula e cadastro municipal

 Ampliações não regularizadas podem gerar inconsistência entre:

  • Área registrada;

  • Cadastro de IPTU;

  • Valor declarado no IR.


Quando os efeitos passam a ser mais relevantes?

 Embora o CIB já possua previsão jurídica, seus efeitos práticos tendem a se intensificar a partir do ano-calendário de 2025, com reflexos nas declarações entregues em 2026.

 A implementação ocorre gradualmente, conforme os sistemas públicos passam a operar de forma plenamente integrada.


Perguntas frequentes sobre o CPF do imóvel (CIB)

O CPF do imóvel é obrigatório?

 Sim. O cadastro é vinculado ao imóvel e gerado a partir da integração das bases públicas.

Preciso atualizar algo no cartório por causa do CIB?

Não. O CIB não altera o regime registral. Contudo, inconsistências registrais podem gerar reflexos fiscais.

O CIB aumenta IPTU?

Não diretamente. Porém, divergências cadastrais podem ser identificadas com maior facilidade.

Quem recebe aluguel precisa se preocupar?

Sim. A integração facilita a identificação de rendimentos não declarados.


Conclusão

 O chamado CPF do imóvel não altera o direito de propriedade nem cria novos encargos tributários. Seu efeito é estrutural: integrar dados, ampliar cruzamentos e tornar o patrimônio imobiliário mais transparente sob a ótica fiscal.

 No novo cenário tributário, a coerência entre matrícula, cadastro municipal e declaração de Imposto de Renda torna-se elemento central de segurança jurídica.

 A revisão preventiva de informações patrimoniais , especialmente em casos de múltiplos imóveis, locação recorrente ou estruturas societárias, passa a ser medida de gestão de risco fiscal e planejamento tributário responsável.

Fonte: Jus Brasil.com.br

Artigo publicado originalmente em www.blog.sofiajacob.com.br


(sjrp)

MV Agusta: a lenda italiana que já fez aviões, retorna enfim à produção em 2026

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Após décadas de trocas de controle e crises, a história da MV Agusta se renova sendo "devolvida" pela KTM e com planos de expansão técnica, desde o fim de 2025.

MV Agusta encerrou em julho de 2025 mais um capítulo de sua trajetória empresarial, com o retorno oficial ao controle da Art of Mobility S.A., ligada à família russa Sardarov.

A mudança ocorreu após a saída da Pierer Mobility (atualmente Bajaj Mobility), controladora da KTM, que havia adquirido 25,1% em novembro de 2022 e assumido a gestão integral no ano seguinte.

Giovanni Agusta S.A - fabricante de aeronaves - DivulgaçãoGiovanni Agusta S.A - fabricante de aeronaves - Divulgação

Origem ligada à aviação no pós-guerra

história da MV Agusta começa em janeiro de 1945, na Itália, fundada pelo Conde Domenico Agusta sob o nome Meccanica Verghera Agusta. A empresa surgiu como ramificação da Costruzioni Aeronautiche Giovanni Agusta S.A., fabricante de aeronaves próxima a Milão.

Com o fim da Segunda Guerra Mundial, a Itália foi proibida de produzir aviões. Diante do novo cenário, Domenico Agusta (filho de Giovanni Agusta - já no controle) direcionou a estrutura industrial para a fabricação de motocicletas, atendendo à necessidade de mobilidade em um país em reconstrução.

MV Agusta - MV 98 de 1945 - DivulgaçãoMV Agusta - MV 98 de 1945 - Divulgação

O primeiro protótipo utilizava motor monocilíndrico de 98 cm³ e foi montado com peças contrabandeadas, em razão da escassez de componentes no período. O modelo tinha estrutura tubular, rodas de 19 polegadas e tanque com as letras “M” e “V”.

Inicialmente batizada de “Vespa 98”, a moto teve o nome alterado para “MV 98” após disputa comercial com a Piaggio. A produção em série começou em 1946, com duas versões: uma com caixa de duas marchas e outra, de perfil mais esportivo, com três velocidades. Cerca de 50 unidades foram produzidas naquele primeiro ano.

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Foco nas pistas e expansão industrial

Desde os primeiros anos, a MV Agusta direcionou parte significativa de seus recursos para as competições. As vendas das motos de rua ajudavam a financiar o desenvolvimento das máquinas de corrida.

Em 1947, a marca participou de sua primeira prova oficial, com o piloto Franco Bertoni. A partir daí, consolidou presença no cenário esportivo internacional.

MV Agusta: foco em competições - DivulgaçãoMV Agusta: foco em competições - Divulgação

Na década de 1950, a empresa retomou atividades na aviação. Em 1955, adquiriu da norte-americana Bell os direitos de produção de helicópteros na Itália. O conhecimento técnico aplicado na fabricação de aeronaves passou a influenciar também o desenvolvimento das motocicletas, especialmente nas áreas de fundição, forjamento e usinagem.

Paralelamente, a companhia produziu caminhões leves e triciclos de carga, ampliando seu portfólio industrial. No segmento de duas rodas, os motores dois tempos evoluíram para atender principalmente regiões montanhosas do norte da Itália. Em 1952, foi lançado o MV Agusta 175, primeiro modelo quatro tempos da marca.

MV Agusta 175 de 1952 - DivulgaçãoMV Agusta 175 de 1952 - Divulgação

DNA esportivo e títulos mundiais

Nos anos seguintes, as versões esportivas ganharam protagonismo e ajudaram a definir o posicionamento da marca no mercado. A chamada posição de pilotagem “de sapo”, com pedaleiras recuadas e joelhos projetados para fora, tornou-se característica das motos da fabricante.

Em 1965, o piloto Giacomo Agostini venceu o Tourist Trophy com uma MV Agusta de 500 cm³ equipada com motor de quatro cilindros, um dos primeiros da marca nessa configuração.

Giacomo Agostini: lenda do motociclismo mundial - DivulgaçãoGiacomo Agostini: lenda do motociclismo mundial - Divulgação

Ao longo de sua trajetória com a equipe, Agostini conquistou 311 vitórias, 13 campeonatos mundiais e 18 títulos italianos. A MV Agusta acumulou 37 campeonatos mundiais de construtores.

Crise, encerramento e renascimento

Com a morte de Domenico Agusta, em 1971, a empresa enfrentou dificuldades financeiras crescentes. Após vender mais de 260 mil motocicletas ao longo de sua primeira fase, a fabricante deixou o mercado de motos em 1980.

Claudio Castiglioni ressuscitou a MV Agusta nos anos 1990 - DivulgaçãoClaudio Castiglioni ressuscitou a MV Agusta nos anos 1990 - Divulgação

O renascimento ocorreu na década de 1990. Claudio Castiglioni e seu irmão Giovanni, fundadores da Cagiva em 1978, demonstraram interesse na marca ainda nos anos 1980. A aquisição foi concluída apenas em 1992, permitindo a retomada das atividades no setor de motocicletas.

Na época, o grupo também controlava marcas como Ducati, Moto Morini e Husqvarna, além da operação italiana da Harley-Davidson. Em 1999, a MV Agusta tornou-se a principal marca do grupo, com Cagiva e Husqvarna assumindo papel subsidiário.

Mudanças de controle: da Harley à KTM

A partir dos anos 2000, novas crises financeiras resultaram em mudanças societárias sucessivas. Em 2008, a marca foi vendida à Harley-Davidson. Dois anos depois, em 2010, retornou ao controle da família Castiglioni.

Timur Sardarov: atual controle da marca italiana - DivulgaçãoTimur Sardarov: atual controle da marca italiana - Divulgação

Em 2018, a empresa passou para a família russa Sardarov. Em novembro de 2022, a Pierer Mobility, controladora da KTM, adquiriu participação de 25,1% na MV Agusta e assumiu o controle integral no ano seguinte.

A permanência sob a gestão da Pierer Mobility foi breve. Em 31 de janeiro, a KTM anunciou oficialmente a venda da marca. O processo foi concluído em julho de 2025, quando a propriedade retornou à Art of Mobility S.A., ligada à família Sardarov.

Novos projetos e perspectivas

Ao que tudo indica, aparentemente a MV Agusta atualmente parece ter conseguido se estabilizar.

MV Agusta Rush Titanio 2026 – DivulgaçãoMV Agusta Rush Titanio 2026 – Divulgação

Após a reorganização societária, a empresa anunciou o lançamento da Rush Titanio, modelo de luxo em edição limitada apresentado em janeiro de 2026.

Além disso, foi revelado o projeto de um motor de cinco cilindros, com potência estimada de até 240 cv. O motor foi um dos destaques do EICMA 2025, em novembro de 2025.

Motor "cinquecilindri" da MV Agusta - DivulgaçãioMotor "cinquecilindri" da MV Agusta - Divulgaçãio

As informações indicam um momento de estabilização administrativa após anos de reestruturações. A produção segue concentrada na Itália, mantendo o foco em modelos de alto desempenho e séries limitadas.

No Brasil, o Grupo Lelis (Lelis MotoSport), de Campinas (SP), chegou a representar a marca em 2022. Mas ao que acompanhamos pelas redes, o grupo deixou a representação. Ficamos na expectativa, quem sabe com a nova estabilidade conquistada, a MV Agusta, volte ao mercado brasileiro.


Fonte: Tudo de Moto.com.br