A juíza Daniele Maranhão Costa, da 5ª Vara Federal em Brasília, concedeu liminar em caráter de urgência e bloqueou o repasse de 60 milhões de reais da Eletronorte para reformar a usina termoelétrica do Rio Madeira, que o Brasil pretende doar à Bolívia. A decisão vale até que se julgue o mérito da ação, patrocinada pelo Foro de Brasília.
O pedido de bloqueio foi feito por um grupo de advogados da capital da República. Eles se insurgiram, via ação popular, contra a doação de bens considerados inservíveis para o serviço público, mas que, nem por isso, deixariam de receber 60 milhões para um posterior repasse ao país vizinho. O acordo de cesão foi acertado entre os presidentes Dilma Rousseff e Evo Morales.
Na decisão, a juíza Daniele Maranhão Costa considerou que a ilegalidade estava configurada, entre outras, por afronta ao artigo 62 da Constituição que proíbe a utilização de medida provisória para tratar e orçamento e créditos adicionais e suplementares. Foi o que ocorreu em 2013 com a medida provisória 625 que autorizou a abertura do crédito extraordinário para o conserto da usina.
Não bastasse a ilegalidade constitucional da MP, lembram os dirigentes do Foro Brasília, o repasse ocorreu em 21 de outubro de 2013 com emissão de ordem bancária ainda não executada. “A decisão ainda observa que o STF já se manifestou em idêntico sentido, sendo que a MP 625 teve sua vigência encerrada em 10 de fevereiro de 2014”, acentua texto divulgado pelos patrocinadores da ação.
A magistrada ainda reforça sua decisão pelo fato de não haver qualquer contrapartida por parte da Bolívia ao obter a benesse de 60 milhões do contribuinte brasileiro, destacando que o pacto ideológico dos países que compõem a Unasul não constitui base legal para isso.
Fonte: Karla Maranhão - Notibras.com.br -
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