O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto Lei 1404/11, do Senado, que disciplina a infiltração de agentes policiais na internet nas investigações sobre diversos crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Devido às mudanças ocorridas com a aprovação de emendas, a matéria retorna ao Senado.
De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre Pedofilia, que atuou no Senado até 2008, o projeto determina que a infiltração do agente dependerá de autorização judicial fundamentada estabelecendo os limites desse meio de obtenção de prova. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
Segundo o projeto, a infiltração será a pedido do Ministério Público ou de representação do delegado de polícia e não poderá passar de 90- dias. A infiltração somente poderá ocorrer se a prova não puder ser obtida por outros meios legais.
Crimes
Entre os crimes contra a dignidade sexual de criança ou adolescente que poderão ser investigados estão os de produzir cenas de sexo explícito ou pornográfica envolvendo crianças ou adolescente; exibir, oferecer, vender ou comprar essas cenas; simular a participação de crianças nesses tipos de cenas por meio de adulteração ou montagem; ou assediar criança com o fim de praticar atos libidinosos.
Fonte: Jornal Alto Madeira
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