SITUAÇÃO DE RISCO
Os servidores públicos que desempenham atividades em situações de risco à saúde ou à integridade física tem direito a concessão de Aposentadoria Especial. Essa é uma luta que cada vez se torna mais constante nos tribunais com resultados bastantes positivos.
O direito à concessão de aposentadoria especial ao servidor público é um direito constitucional, contudo não se tem ainda uma regulamentação sobre o tema. Assim, o Supremo Tribunal Federal ordenou a aplicação da Lei que regula os benefícios para assegurados do regime geral (INSS).
"Isto faz com que seja concedido tempo especial para o servidor que trabalha em exposição a agentes nocivos sejam químicos, físicos ou biológicos, bem como para servidores que exerçam atividades de risco ou, ainda, que sejam portadores de deficiência", explica o presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme de Carvalho.
O representante da G Carvalho conta que já existe no Supremo Tribunal Federal decisão que dá jurisprudência para que os servidores públicos que trabalham em atividade de risco tenham direito à aposentadoria especial de acordo com os critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, o funcionário público que trabalha em atividade insalubre pode se aposentar com 15,20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade exercida.
A aposentadoria consiste em direito social constitucionalmente garantido a todos os trabalhadores indistintamente. Contudo, os servidores públicos apresentam regime jurídico diferenciado e em relação à concessão de aposentadoria também possui regras próprias.
Contudo, apesar da regra geral de aposentadoria dos servidores públicos, com critérios constitucionalmente definidos, existem casos excepcionais, com requisitos diferenciados de aposentação, que é a aposentadoria especial. Desta maneira, toda vez que o servidor desempenhar suas atividades em circunstâncias danosas à saúde ou integridade física, a concessão de sua aposentadoria obedecerá requisitos e critérios diferenciados, ao que chamamos de Aposentadoria Especial.
O direito à concessão de aposentadoria especial ao servidor público está previsto no art. 40, §4º, da Constituição Federal, e diante da omissão legal de sua regulamentação, o Supremo Tribunal Federal, ordenou a aplicação da lei 8213/91, que regula os benefícios para segurados do regime geral.
Fonte: Jornal Diário da Amazônia
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