A especialista em concursos Lia Salgado responde perguntas sobre nomeação após aprovação em concurso. Ela também fala sobre a proposta de acabar, na prática, com o cadastro de reserva, nomeando todos os classificados.
O internauta Carlos Reis conta que prestou um concurso municipal para fiscal de transportes, concorrendo a sete vagas. “Fui aprovado em terceiro lugar e faltam três meses para expirar o prazo do concurso. Quero saber o que posso fazer para requerer a minha convocação e se a prefeitura é obrigada a me chamar”, questiona.
Lia diz que, se o edital definia o número de vagas, Carlos tem direito à nomeação. Isso já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Mesmo em caso de concurso que tem cadastro de reserva, se as vagas existem, você tem esse direito.”
A especialista explica que o aprovado pode entrar com mandado de segurança preventivo até o fim do prazo de validade do concurso. Depois, até 120 dias de expirado o prazo, pode entrar com mandado de segurança. Ou, até cinco anos depois do fim do prazo, entrar com uma ação ordinária pedindo a nomeação.
Cadastro de reserva
“Quero notícias da lei 74 de 2010, que põe fim à farra dos concursos para cadastro de reserva. Afinal está valendo ou não?”, pergunta Matheus Tavares. Ele ouviu falar sobre uma lei que diz que mesmo um concurso para cadastro de reserva deve chamar todos os candidatos quando o número de classificados é revelado no edital. Portanto, se estiver no edital que um concurso terá 500 classificados, seria obrigação do órgão convocar todos.
“Quero notícias da lei 74 de 2010, que põe fim à farra dos concursos para cadastro de reserva. Afinal está valendo ou não?”, pergunta Matheus Tavares. Ele ouviu falar sobre uma lei que diz que mesmo um concurso para cadastro de reserva deve chamar todos os candidatos quando o número de classificados é revelado no edital. Portanto, se estiver no edital que um concurso terá 500 classificados, seria obrigação do órgão convocar todos.
Lia Salgado afirma que o Projeto de Lei (PL) 74/2010, chamado de Lei Geral dos Concursos, na verdade, só poderá regular concursos do executivo federal, porque a Constituição Federal não autoriza o legislativo federal a definir esse tipo de regra para estados e municípios – seria uma invasão de competência.
“Mas o projeto ainda está em tramitação, ou seja, nada temos de concreto por enquanto”, diz ela. Veja a situação dele na Câmara dos Deputados.
Quanto à segunda pergunta, Lia afirma que há um equívoco. “Quando o edital divulga o número de classificados que ficarão em cadastro de reserva está só limitando o tamanho desse cadastro. Isso significa que nem todos os aprovados permanecerão no cadastro de reserva, somente aqueles que ficarem classificados até aquele número estabelecido no edital”, explica a especialista.
Segundo ela, não há obrigatoriedade de nomeação, salvo nas exceções que valem para qualquer cadastro de reserva: quando há terceirizados ou outros servidores ocupando vagas de aprovados para o cargo.
Fonte: G1 Concursos
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