Mesmo que o câncer tenha surgido depois da ação, a lei garante prioridade no precatório e isso pode antecipar valores fundamentais para o tratamento.
Imagine receber, recentemente, um diagnóstico de câncer, um daqueles que mudam a rotina, as prioridades e a forma como você vê o tempo.
É natural que, num momento assim, o foco seja o tratamento, a família, a reorganização da vida.
Mas quase ninguém te diz algo essencial:
Esse diagnóstico pode acelerar anos o recebimento do seu precatório que está a anos ‘’guardado’’.
E, na maior parte das vezes, a pessoa sequer imagina isso.
A verdade é que muitos beneficiários de precatórios (sejam servidores, aposentados ou qualquer cidadão que venceu uma ação judicial) não fazem essa ligação:
doença grave = direito imediato a parcela superpreferencial.
E por não saberem disso, continuam acreditando que “é só esperar”.
Esperar o calendário do Tribunal.
Esperar a boa vontade da fila.
Esperar o retorno de um advogado que muitas vezes desapareceu ou não domina a técnica necessária para pedir a prioridade.
Enquanto isso, o dinheiro que poderia custear tratamento, garantir medicamentos, trazer conforto e segurança permanece parado.
E o mais angustiante:
Você ou alguém da sua família fica com a sensação de que não existe alternativa…
…até começar a receber ligações de investidores oferecendo valores vergonhosamente baixos, como se o seu único caminho fosse aceitar um deságio abusivo para “não morrer na fila”.
Mas não é assim.
Não precisa ser.
E certamente não é justo que alguém que enfrenta uma doença grave, com todas as suas dores físicas, emocionais e financeiras, ainda tenha que suportar uma espera que a própria lei permite reduzir.
O que quase ninguém explica — e o que deveria estar claro desde o primeiro momento — é que o diagnóstico recente de câncer pode mudar completamente o rumo do seu precatório, abrindo caminho para recebimento rápido, legal e sem burocracia desnecessária.
E é justamente aqui que a sua história começa a mudar.
Porque, ao contrário do que te disseram até agora, não é “só esperar”.
O maior problema não é apenas a demora do precatório.
É que o sistema não conversa com a realidade de quem está doente.
Quando uma pessoa recebe um diagnóstico grave — como um câncer — tudo muda de um dia para o outro.
Mudam as prioridades, mudam os gastos, muda o ritmo da vida… mas o processo judicial, não.
Ele continua no mesmo tempo burocrático, como se aquela espera não tivesse impacto real na sua saúde, no seu tratamento, na sua dignidade.
E o que torna tudo ainda pior é que a maioria dos beneficiários sequer sabe que esse diagnóstico dá direito a uma prioridade legal, capaz de antecipar uma parte significativa do precatório por meio da parcela superpreferencial, ou até mesmo a sua totalidade.
Ou seja:
Mesmo enfrentando uma doença grave, a pessoa continua na fila porque ninguém explicou que ela pode sair dela.
Essa falta de orientação cria um círculo injusto:
- O tratamento exige recursos imediatos, mas o dinheiro está parado.
- A família se sobrecarrega financeiramente, sem saber que existe um caminho possível.
- O beneficiário vive com medo de não ter tempo de usar o que é seu por direito.
- E investidores oportunistas se aproveitam dessa vulnerabilidade para oferecer valores extremamente abaixo do crédito real.
O problema se agrava quando o beneficiário procura ajuda e ouve de alguns profissionais:
“É só esperar.”
“Precatório demora mesmo.”
“Isso não tem prioridade.”
A verdade é que isso revela outro ponto crítico:
muitos advogados não acompanham a etapa dos precatórios e desconhecem os mecanismos de prioridade para doença grave.
O processo fica parado não por falta de direito, mas por falta de um requerimento técnico, específico e fundamentado, feito por um advogado que realmente domina essa fase.
Enquanto essa orientação não chega, a pessoa — já fragilizada pela doença — continua acreditando que a espera é inevitável.
Mas não é.
O problema nunca foi apenas “a fila”.
O problema é não saber que a doença grave muda a sua posição nela — e que alguém precisa fazer valer esse direito.
Agora imagine o tamanho da injustiça escondida nessa espera.
Enquanto você enfrenta um diagnóstico grave — que exige remédios caros, deslocamentos, terapias e decisões urgentes — o seu precatório continua parado, como se a sua vida não tivesse mudado completamente.
E o que quase ninguém te conta é que essa espera pode estar custando mais de R$ 180 mil.
Sim, você leu certo.
A lei permite que pessoas com doença grave solicitem a parcela superpreferencial, que pode chegar a até 3 vezes o valor do RPV do ente público devedor.
Em muitos Estados, o RPV chega a 40 salários mínimos.
Isso significa que a parcela pode ultrapassar R$ 180.000,00.
E há uma verdade ainda mais forte: em muitos casos, essa parcela supera o valor total do próprio precatório.
Ou seja, a pessoa poderia receber tudo o que tem direito, de forma antecipada e legal.
Mas como ninguém explica isso, ela continua acreditando que “não há o que fazer”.
E, no meio dessa desinformação, aparece a proposta dos compradores de precatórios:
ofertas de 30%, 40%, 50% do valor real.
A pessoa, fragilizada pela doença e pela falta de orientação, começa a achar que é a única saída.
Mas não é.
Pense na diferença entre vender o seu crédito por R$ 60 mil…
… e ter direito a receber R$ 180 mil ou mais, direto do Estado, sem deságio.
Para quem está enfrentando um câncer, essa diferença não é financeira.
É humana.
É clínica.
É existencial.
Essa diferença pode ser:
- o tratamento que você queria fazer,
- o medicamento que o plano não cobre,
- o transporte para o hospital,
- a alimentação adequada durante a quimioterapia,
- a tranquilidade para viver esse momento com dignidade,
- ou simplesmente a paz de não precisar fazer escolhas que machucam.
Enquanto isso, o dinheiro continua preso num processo que não anda sozinho, esperando um requerimento técnico que muitos advogados nem sabem que existe.
E você, ou a pessoa que você ama, fica preso na fila…
… quando já poderia estar vivendo outra realidade.
Essa espera não é apenas burocrática.
É desumana.
E, quando entendemos o impacto financeiro e emocional envolvido, perceber que a solução estava ao alcance o tempo inteiro é quase revoltante.
A boa notícia, em meio a tudo isso, é que existe um caminho claro e absolutamente legítimo para antecipar valores do precatório quando o beneficiário enfrenta um câncer.
A lei reconhece que o câncer não é uma condição comum — ele altera o tempo, o ritmo de vida, a saúde emocional e a capacidade financeira da pessoa.
Por isso, concede o direito à parcela superpreferencial, que pode ultrapassar R$ 180 mil, e em muitos casos representa até tudo o que a pessoa teria a receber.
Mas para que esse direito seja reconhecido, é indispensável apresentar ao Tribunal provas médicas específicas para a realidade do câncer.
E é aqui que muitos pedidos são negados: não por falta de direito, mas por ausência de documentos adequados.
Por isso, antes mesmo de procurar seu advogado, vale organizar os elementos que realmente importam nesse tipo de caso.
1. Laudo oncológico atualizado — peça central do pedido
O Tribunal dá enorme peso ao laudo do oncologista. Esse documento precisa conter:
diagnóstico claro e preciso do câncer, com CID (geralmente códigos entre C00 e C97);
data do diagnóstico, início dos sintomas ou descoberta do tumor;
estágio da doença (I, II, III ou IV, quando disponível);
características do tumor (agressividade, grau, metástase);
necessidade de tratamento contínuo (quimio, rádio, imunoterapia, hormonioterapia etc.);
efeitos colaterais que impactam a vida diária;
assinatura do médico, CRM legível e especialidade em oncologia.
Laudos genéricos como “paciente encontra-se em tratamento” ou “necessita de cuidados” não são suficientes.
Quanto mais objetivo, técnico e completo, maior a força probatória para fins de superpreferência.
2. Exames que confirmam o câncer (os mais relevantes)
Para câncer, o Tribunal costuma valorizar exames que comprovam materialidade e evolução da doença.
Entre os mais importantes:
biópsia (o exame mais decisivo);
anatomopatológico (confirma tipo histológico do tumor);
tomografias (Tórax, Abdômen, Pelve);
ressonância magnética;
PET-CT / PET-Scan (essencial para avaliação de metástase);
marcadores tumorais ( CA 125, CA 19-9, CEA, PSA, dependendo do tipo de tumor).
O Tribunal não exige todos — apenas os que comprovam o quadro.
Mas quanto mais sólida a base médica, mais difícil o pedido ser recusado.
3. Relatórios do oncologista sobre o tratamento
Esses relatórios são extremamente relevantes, especialmente quando:
o paciente está em quimioterapia ativa,
apresenta efeitos colaterais severos,
está em tratamento paliativo,
passou por cirurgia oncológica recente,
necessita medicações de alto custo não cobertas pelo plano.
Para o Tribunal, tais relatórios demonstram: urgência, gravidade e necessidade financeira real.
4. Documentos pessoais e informações do precatório
Simples, mas essenciais:
- RG, CPF e comprovante de residência;
- número do processo judicial;
Esses dados permitem ao advogado calcular corretamente se a parcela superpreferencial poderá ser requerida e orientar os próximos passos.
E como isso vira o pedido de superpreferência?
Quando a documentação médica — específica para o caso de câncer — está organizada, o advogado especialista em precatórios consegue montar um pedido técnico, fundamentado, com base legal e ajustado às regras internas do Tribunal.
Com isso demonstramos que o beneficiário se enquadra perfeitamente na hipótese legal de antecipação.
O pedido não é padronizado.
Não é genérico.
Ele precisa dialogar com a realidade clínica do paciente, com os limites de RPV do ente público e com a jurisprudência do próprio Tribunal.
Quando isso é feito com precisão, a análise costuma ser muito mais rápida e o valor é liberado em tempo hábil para ajudar no que realmente importa.
Fonte: Jus Brasil.com.br

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