O Brasil é uma República Federativa, o que significa, na prática, que
municípios, estados e Governo Federal têm responsabilidades próprias e
autonomia em sua gestão e políticas, sem que um deles interfira nas atribuições
dos demais.
Mas há exceções. Por motivos de segurança, a Constituição prevê alguns
casos em que a União pode sim intervir naquilo que não era, originalmente, sua
atribuição. São situações bem específicas em que o Governo Federal entra em
cena para:
Coibir grave comprometimento da ordem pública
Ordem pública é o funcionamento normal da sociedade. Pode se referir a
instituições, empresas, universidades, escolas, hospitais etc. A ordem é uma
situação em que se garante a incolumidade física, mental e dos bens das
pessoas. Foi esse o caso do Rio de Janeiro, onde foi decretada a Intervenção
Federal até 31 de dezembro de 2018.
Manter a integridade nacional
A intervenção pode ocorrer se uma parte do País se declarar independente
(o que é crime, pois, segundo a Constituição, a República Federativa do Brasil
é uma união indissolúvel entre estados, municípios e Distrito Federal).
Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra
Esse tipo de intervenção é previsto para evitar situações de conflito
armado, ou seja, uma guerra. Se algum país da América do Sul ameaçar invadir o
território brasileiro, em vez de decretar guerra, o governo pode autorizar uma
intervenção para repelir os invasores com auxílio das Forças Armadas. O mesmo
vale para conflitos internos.
Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas Unidades da
Federação
Se em algum estado ou no Distrito Federal a atividade de qualquer um dos
poderes (Legislativo, Executivo ou Judiciário) estiver em risco, a União pode
intervir.
Reorganizar as finanças da Unidade da Federação
A intervenção é aplicável quando o estado ou o DF suspende o pagamento
da dívida fundada com a União por mais de dois anos consecutivos, para amenizar
o cenário de inadimplência, desconfiança e aumento de juros. Também é válida
quando a Unidade da Federação deixa de entregar aos municípios receitas que
deveriam receber, como metade do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) e 25% do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS).
Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial
Neste caso, a União garante a execução de uma dessas três ações. Se o
estado descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal (uma lei federal), por
exemplo, o procurador-geral da República recorre ao Superior Tribunal Federal
(STF), que determina o que é chamado de ação de executoriedade de lei federal.
Assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis
Essa regra existe para garantir que a União vai intervir em casos nos
quais são descumpridos princípios constitucionais sensíveis, isto é, que são
tão importantes a ponto de justificar uma intervenção.
São eles:
·
Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
·
Direitos da pessoa humana;
·
Autonomia municipal;
·
Prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e
·
Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais,
compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento
do ensino e em ações e serviços públicos de saúde.
Fontes: Governo do Brasil, com informações da Constituição Federal.
Um comentário:
Boa noite ótima matéria colega gostei muito exemplar obrigada ótima semana que Deus continue nos abençoando sempre...
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