Visando resguardar os direitos dos Policiais Civis de Rondônia, o SINSEPOL assim que tomou conhecimento do ato do Governador de Rondônia, Confúcio Aires de Moura, de propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade –(ADI 5039\2013) no Supremo Tribunal de Federal, pendido a inconstitucionalidade da Lei Complementar 432 de 03\03\2008 que foi alterada pela lei complementar 672 de 09\08\2012, e que trata da aposentadoria Especial dos servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia, além de repudiar a atitude na mídia local, peticionou na sobredita ação contestando juridicamente a pretensão do Estado de Rondônia, bem como pediu para figurar na ação como Amicus Curie.
A expressão amicus curiae significa amigo da corte e serve para identificar alguém que pede para entrar em um processo do qual não é parte, mas cujo resultado pode influir em sua vida. Por isso, pede para ser ouvido. Nos julgamentos de grande repercussão no Supremo Tribunal Federal, é cada dia mais comum a permissão do uso desse instrumento como forma de dar voz à sociedade nas decisões do mais alto tribunal do país.
No dia 26\09\2013, o SINSEPOL teve seu pleito atendido pelo Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, que monocraticamente despachou:
"O Sindicato dos servidores da polícia Civil de Rondônia – SINSEPOL e o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Rondônia – SINDEPRO requerem, conjuntamente, o ingresso no feito na qualidade de amici curiae (Petição 46291/2013-STF). Verifico, no caso, o atendimento dos requisitos elencados no art. 7º, § 2º, da Lei 9.868/1999, razão pela qual defiro o pedido formulado. (...) Publique-se."
Assim a ação irá para o pleno, e somente será julgada depois de ouvir o SINSEPOL.
Fonte: Sinsepol
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