sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

CONDUTA - Saiba se você é vítima de assédio moral

Tudo que foge às regras sociais ou às práticas definidas no contrato de trabalho pode se configurar como assédio moral

Se um chefe submete o funcionário a situações vexatórias, exige missões impossíveis ou alfineta sua autoestima com trabalhos inexpressivos, o trabalhador pode estar sendo vítima de assédio moral.

Assim como o sexual, o assédio moral é a repetição de atitudes, por parte de quem está acima na hierarquia, que tomam insustentável a permanência do empregado. Ainda sem regulamentação jurdica, pode ser caracterizado por condutas previstas no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).

"Tudo que foge às regras sociais ou às práticas definidas no contrato de trabalho pode se configurar como assédio moral", disse a advogada trabalhista Isabella Witt.

Para Witt, um dos principais motivos do assédio é o fato de o  empregador desejar o desligamento do funcionário  mas não querer demiti-lo, em função das despesas trabalhistas decorrentes. "Cria-se, então uma situação insustentável em que o empregado é levado a pedir demissão".

De acordo com a advogada, o empregador pode tomar atitudes que prejudicam psicologicamente, o funcionário. "´E o caso do chefe que exige o cumprimento de metas inatingíveis ou, no extremo aposto, dá menos trabalho ao funcionário, afetando sua auto-estima", afirma Witt.

A advogada conta que há casos em que o chefe prejudica deliberadamente um funcionário de quem não gosta, negando, por exemplo, folgas em emendas de feriado quando outros empregados são dispensados. "Em linhas gerais, quando um funcionário é submetido a um tratamento pior ao oferecido aos outros, quando é posto de lado, pode estar sofrendo o assédio moral", disse Witt.

PROCESSO
Segundo a advogada trabalhista Sonia Máscaro, grande parte dos trabalhadores nem sabe que existe a possibilidade de processar seus chefes e  empregadores em virtude de humilhação no trabalho. "Há  também quem, por conta do desemprego, prefere submeter-se ao assédio moral a reclamar seus direitos na Justiça".

Mascaro lembra também que os empregados que sofrem assédio moral se sentem desconfortáveis ou mesmo inseguros ao narrar as atitudes do superior hierárquico. "Mesmos diante de advogados, as pessoas têm vergonha de contar que passam no trabalho. Elas também se sentem inseguras quanto aos fatos que julgam ser assédio".

Veja como reagir ao assédio moral
Segundo a advogada trabalhista  Sonia Mascaro, a reação do empregado contra chefes tiranos pode começar dentro da própria empresa. A advogada sugere que o funcionário procura o setor de recursos humanos e faça uma reclamação  sigilosa da postura do chefe.

Sonia, que também é professora de direito trabalhista, afirma que está alternativa depende das dimensões da empresa. "Se o chefe que assedia o empregado é o próprio dono da empresa, a única saída é pedir demissão e levar o  processo para a Justiça", diz ela.

Amparado pelo artigo 483 da CLT, o empregado poderá rescindir o contrato e pedir indenização por danos morais. De acordo com Sonia, o juiz vai decidir o valor da indenização a partir da intensidade do assédio e do poder aquisitivo do funcionário e seu seu chefe.

O funcionário deve apresentar o maior número possível de evidências que comprovem o assédio. As provas mais usadas nos processos são testemunhas e documentos. Segundo Sônia, será útil no processo o depoimento de pessoas que presenciaram momentos em que, por exemplo, o chefe grita com o empregado., além disso, qualquer bilhete ou e-mail ameaçador pode ser decisivo no tribunal.
Fonte: Jornal Alto Madeira

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