segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

MOMENTO JURÍDICO - Aumento da idade para se aposentar em 2026: veja o que mudou



 Resumo do artigo


Imagem: IA.


Você deve lembrar que, em 2019, a reforma da Previdência alterou as formas de se aposentar no Brasil. Ela criou regras permanentes e regras de transição para quem já estava no sistema. Pela regra permanente, a aposentadoria por idade só acontece aos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com pelo menos 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. Para não prejudicar quem estava perto de se aposentar, foram criadas regras transitórias com exigências que aumentam aos poucos a cada ano. Em 2026, duas dessas regras vão mudar: a idade mínima progressiva e a regra de pontos. Vamos explicar de forma simples como elas funcionam e como se planejar.


Idade mínima progressiva: o que muda em 2026?

Essa regra atende a quem já contribuía antes da reforma e ainda não atingiu o tempo mínimo. A lógica é simples: a cada ano a idade mínima sobe 6 meses. Se em 2025 uma mulher podia se aposentar aos 59 anos e um homem aos 64 anos, em 2026 os requisitos sobem meio ano:

  • Mulheres: precisam ter 30 anos de contribuição e 59 anos e 6 meses de idade.

  • Homens: precisam de 35 anos de contribuição e 64 anos e 6 meses de idade.

Esse acréscimo de seis meses vale ano a ano até 2031, quando a idade mínima chega a 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

Exemplo simples

Pense em Maria, que terá 59 anos e 4 meses em 2026, com 30 anos de contribuição. Ela terá que esperar até completar 59 anos e 6 meses para atender ao requisito de idade. Já João, com 64 anos e 8 meses e 35 anos de contribuição, já poderá solicitar a aposentadoria, pois ultrapassa a idade mínima exigida.


Regra de pontos: some idade e contribuição

Outra forma de se aposentar nas regras de transição é pelo sistema de pontos, que soma a idade com o tempo de contribuição. Em 2026, a soma necessária será de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, respeitando o mínimo de 30 anos de contribuição para elas e 35 anos para eles. Essa pontuação aumenta um ponto por ano, até chegar a 100 pontos (mulheres) e 105 pontos (homens).


Como calcular seus pontos?

Pegue sua idade e some aos anos de contribuição. Se a soma atingir a pontuação exigida, você pode solicitar o benefício. Por exemplo:

  • Uma trabalhadora com 58 anos e 32 anos de contribuição soma 90 pontos (58 + 32) – ainda não alcança os 93 pontos de 2026, então precisa contribuir mais ou esperar completar a idade.

  • Um trabalhador com 61 anos e 42 anos de contribuição soma 103 pontos (61 + 42) e já pode se aposentar, desde que tenha pelo menos 35 anos de contribuição.


Outras regras que seguem valendo

Nem tudo muda em 2026. Algumas regras de transição já estão definidas e permanecem como estão:

  • Pedágio de 50 %: para quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de completar o tempo de contribuição mínimo. Nessa regra, basta cumprir o tempo que faltava mais metade desse período adicional.

  • Pedágio de 100 %: para quem estava a mais de dois anos do tempo mínimo em 2019. Aqui há uma idade mínima (57 anos para mulheres e 60 anos para homens) e é necessário contribuir o dobro do período que faltava.

  • Aposentadoria por idade permanente: permanece exigindo 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 15 anos de contribuição para elas e 20 anos para eles.


Dicas práticas para seu planejamento

  1. Revise seu CNIS: seu Cadastro Nacional de Informações Sociais precisa estar atualizado. Se faltarem registros de contribuição, você pode ter atrasos na hora de pedir a aposentadoria.

  2. Avalie trabalhar um pouco mais: em algumas situações, trabalhar alguns meses a mais melhora o valor do benefício; cada ano adicional aumenta o cálculo da aposentadoria.

  3. Olhe para o futuro: em 2027 os requisitos sobem novamente. Conhecer a progressão pode ajudar a decidir se vale a pena se aposentar em 2026 ou esperar para obter um benefício mais vantajoso.


Conclusão

As mudanças de 2026 não precisam ser um bicho de sete cabeças. A idade mínima progressiva sobe para 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, sempre exigindo 30 e 35 anos de contribuição. Pela regra dos pontos, será necessário somar 93 pontos (mulheres) ou 103 pontos (homens). Tudo isso faz parte de uma transição que continuará até chegar às idades definitivas de 62 e 65 anos. O mais importante é acompanhar sua situação, manter seus registros em dia e planejar o momento ideal para se aposentar.


Fonte: Jus Brasil.com.br





Nenhum comentário:

Postar um comentário