Como mãe atípica ou cuidadora de uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), cada viagem é uma operação delicada, cheia de preparos e emoções. E quando o deslocamento é de avião, tudo parece ainda mais desafiador, inúmeras dúvidas invadem aquele que deve cuidar, no entanto, o que poucos sabem é que algumas companhias aéreas oferecem, voluntariamente, descontos de até 80% nas passagens dos acompanhantes de pessoas com autismo.
🎟️ O Desconto Não É Para a Pessoa com Autismo — É Para o Acompanhante!
No entanto, é preciso, entender que o desconto oferecido pelas companhias aéreas não é para a pessoa com autismo, e sim para o acompanhante dela, portanto, a pessoa com TEA paga o valor normal da passagem, enquanto o acompanhante — que estará ao lado dela durante todo o voo para prestar suporte e garantir segurança — pode ter até 80% de desconto na tarifa, dependendo da política da empresa aérea.
Isso acontece porque a função do acompanhante é considerada essencial para o bem-estar do passageiro com TEA. Portanto, esse desconto é uma forma de reconhecer e facilitar o papel de cuidado que mães, pais e responsáveis exercem nessas situações, nesse sentido, é essencial saber que o desconto oferecido é limitado a uma única pessoa por passageiro com autismo.
Ou seja, a pessoa com TEA paga a passagem normalmente, e apenas um acompanhante — aquele responsável por prestar assistência durante toda a viagem — pode receber o desconto, e, para isso, o acompanhante precisa estar devidamente identificado no momento da solicitação, ter mais de 18 anos e ser capaz de auxiliar a pessoa com autismo durante o voo. Além disso, é obrigatório que as passagens estejam na mesma reserva ou vinculadas, para garantir que os assentos sejam alocados lado a lado.
📝 Como solicitar o benefício?
Esse processo varia um pouco conforme a companhia aérea, mas geralmente segue esse passo a passo:
- Acesse o site da companhia aérea (procure pela área de "acessibilidade" ou "atendimento especial");
- Preencha o formulário médico (MEDIF);
- Envie um laudo médico atualizado, com:
- O diagnóstico de TEA;
- A indicação de que a pessoa precisa de acompanhante durante o voo;
- Envie tudo com pelo menos 72 horas de antecedência — se puder, envie com mais tempo ainda;
- Após a aprovação, a companhia enviará um código de desconto para você usar na compra da passagem do acompanhante.
❗E se a companhia negar?
Há casos em que, mesmo com toda a documentação correta, o pedido de desconto é negado sem justificativa clara. E quando isso acontece, a sensação de frustração é enorme — especialmente porque o cuidado que prestamos não pode simplesmente ser desconsiderado.
No entanto, é preciso ter em mente, que essa negativa pode ser questionada judicialmente, isso porque, se a empresa divulga publicamente que oferece o desconto para acompanhantes de pessoas com deficiência ou com TEA, ela cria uma expectativa legítima de direito, logo a recusa sem uma justificativa plausível pode configurar abuso ou violação do direito do consumidor.
Nesses casos, é possível, ingressar no judiciário com uma ação cível para pedir o reembolso do valor pago a mais na passagem do acompanhante, por meio de ação judicial, e, ainda solicitar eventuais danos morais já que a negativa normalmente causa prejuízos e angustias desnecessárias.
💬 Conclusão: Informação é acolhimento, e cuidado também é direito
Em todo caso, é preciso lembrar que viajar com uma pessoa com autismo é mais do que deslocar-se de um ponto a outro. É cuidar de cada detalhe, antecipar necessidades, lidar com o imprevisível, por isso, ter um acompanhante ao lado não é um favor — é parte do cuidado, é parte da segurança, é parte da inclusão.
O desconto oferecido por companhias aéreas ao acompanhante de pessoas com TEA pode representar um alívio real no orçamento e no emocional de quem cuida todos os dias. E embora não seja ainda garantido por lei, é um direito que pode e deve ser respeitado, sobretudo quando há promessa pública da empresa, nesse sentido, solicite o seu direito, e, se eventualmente você se sentir negada, desrespeitada ou invisibilizada, saiba que existe caminho. Você pode buscar apoio, registrar reclamação, entrar com ação judicial e, acima de tudo, lembrar que você não está só, porque ser mãe atípica é lutar — mas também é transformar. E cada passo de informação que chega a outra mãe, outro cuidador, outra família… já é conquista.
Se acaso desejar entrar em contato comigo - 📞 Telefone: (65) 3190-0188 e 📧 E-mail: atendimento@sampaiosilva.adv.com
Fonte: Jus Brasil.com.br
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