Não é novidade que um dos requisitos exigidos para a concessão de aposentadoria é o tempo de contribuição.
O tempo de contribuição comprovado influencia diretamente no cálculo do valor de diversas modalidades de benefícios, sendo considerado para apuração do fator previdenciário e do coeficiente de cálculo a depender do tipo de aposentadoria que será requerido.
Importante ainda destacar que, com a Reforma da Previdência, o tempo de contribuição passou a influenciar até mesmo o valor de benefício por incapacidade.
Isto porque o valor da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) passou a ser de 60% da média de todos salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens, e 15 anos para as mulheres, até atingir 100%.
Isto é, após a Reforma da Previdência, quanto maior o tempo de contribuição maior será o valor também da aposentadoria por invalidez.
Assim, relacionamos a seguir algumas dicas de como aumentar o tempo de contribuição para que você possa ter direito ao recebimento de um benefício mais vantajoso.
1. Aproveitamento do tempo de serviço militar
É comum que o serviço militar obrigatório não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Ou seja, o segurado deve observar, por exemplo, que ao realizar a simulação para fins de obtenção da aposentadoria diretamente no site Meu INSS a estimativa apontada pode estar equivocada justamente por estar faltando o tempo de serviço militar. Em alguns casos inclusive o segurado já poderia ter direito a se aposentar, mas não sabe disso porque o tempo que prestou o serviço militar obrigatório não está sendo computado nos seus registros.
O artigo 55, inciso I, da Lei nº 8.213/91 é claro no que toca à possibilidade de contabilização do tempo de serviço militar como tempo de contribuição.
Para fins de averbação do tempo de serviço militar obrigatório junto ao CNIS do segurado é necessário que o certificado de reservista seja anexado no processo administrativo por ocasião do requerimento da aposentadoria.
Caso contrário este tempo simplesmente não será contabilizado como tempo de contribuição, trazendo prejuízos para o segurado do INSS.
2. Conversão de tempo de serviço especial
A conversão do tempo especial em comum é permitida para todo trabalhador que possui tempo especial trabalhado antes da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019). Através da conversão, os homens podem ter o seu tempo especial valendo 40% a mais quando convertido em tempo comum, e as mulheres 20% a mais.
A conversão de tempo especial pode ser explicada como um cálculo feito para “transformar” em tempo comum o tempo trabalhado em condições especiais.
Em alguns casos será vantajoso aplicar o cálculo, pois a pessoa pode não conseguir completar a exigência total de tempo especial. Ou seja, ela pode não conseguir trabalhar até fechar 25 anos de tempo especial, como é exigido na maioria dos casos.
Desse modo, a conversão permite somar tempo especial e tempo comum.
A conversão do tempo especial em comum, realizada com o auxílio de um advogado especialista, poderá ser extremamente vantajosa ao segurado, aumentando substancialmente o tempo de contribuição e acelerando o direito ao recebimento do benefício de aposentadoria.
3. Averbação de tempo de serviço rural
Muito comum encontrar pessoas que trabalharam no campo durante vários anos, inclusive na infância e adolescência, vindo para o meio urbano somente após atingir a maioridade. Inclusive, na Justiça é pacífico o entendimento que é possível reconhecer o tempo rural a partir dos 12 anos de idade.
O que muita gente não sabe é que a atividade rural exercida antes de novembro de 1991 pode ser considerada para fins de tempo de contribuição independente de recolhimento de contribuição previdenciária.
A verdade é que trabalhadores podem utilizar o período em que realizavam atividades rurais para economia familiar como tempo de contribuição, sendo este período somado ao tempo de trabalho urbano.
Na prática o que deve ser feito é a averbação do tempo de trabalho rural junto ao CNIS do segurado, para que este período passe efetivamente a contar para todos os fins.
4. Averbação de tempo como aluno-aprendiz
O tempo prestado como aluno-aprendiz em escola técnica pode ser considerado tempo de contribuição, desde que haja remuneração, mesmo que indireta.
É isso que diz a súmula nº 96 do Tribunal de Contas da União e também a súmula nº 18 da Turma Nacional de Uniformização. Vale conferir:
SÚMULA Nº 96 DO TCU: Conta-se, para todos os efeitos, como tempo de serviço público, o período de trabalho prestado, na qualidade de aluno-aprendiz, em Escola Pública Profissional, desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do orçamento, admitindo-se, como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomenda para terceiros.
SÚMULA Nº 18 DA TNU: Provado que o aluno aprendiz de Escola Técnica Federal recebia remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento da União, o respectivo tempo de serviço pode ser computado para fins de aposentadoria previdenciária.
Inclusive, em data recente o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que “Para fins de reconhecimento do tempo de serviço prestado na condição de aluno-aprendiz, é necessária a comprovação da prestação de trabalho na qualidade de aluno-aprendiz e de retribuição pecuniária à conta do orçamento público (admitindo-se, como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas por terceiros).” (TRF4, AC 5032456-22.2017.4.04.7000, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relatora CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI, juntado aos autos em 19/11/2021).
Como a atividade de aluno-aprendiz se equipara à de serviço público para todos os efeitos, é necessário apresentar uma certidão de tempo de serviço expedida pela escola. Nesse documento deve constar a informação sobre o recebimento da remuneração, alimentação, fardamento, material escolar, entre outros.
5. Pagamento de contribuições em atraso
Situação também comum é aquela em que o segurado contribuinte individual ou facultativo deixa de recolher as contribuições previdenciárias por certo período.
Assim, realizar o pagamento dessas contribuições (em atraso) pode ser o meio de aumentar o tempo de contribuição para implementar os requisitos para uma aposentadoria ou para aumentar o seu valor.
Importante destacar que o recolhimento das contribuições em atraso possui regras específicas, sendo importante que o segurado conte com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.
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