O Governo de Rondônia quer eleições tranquilas e orienta para cuidados que devem controlar o contágio do novo coronavírus, causador da Covid-19
Serão as primeiras eleições na história de Rondônia em que o eleitor deverá votar mascarado e com as mãos embebidas em álcool gel 70%. Conheça a suplementação do Decreto nº 25.470 (21/10)
Colaboradores da área de atendimento e/ou recepção deverão utilizar máscaras, protetor facial ou face shield, cabelos presos, e se adotarem o uso de luvas devem seguir critérios rigorosos de boas práticas, sempre que possível, trocando-as. O eleitor deve usar máscara, como já vem fazendo desde o início da pandemia.
A gerente técnica de Vigilância Sanitária da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa), Vanessa Ezaki, apela: “Se o eleitor sentir sintomas gripais, poderá justificar seu voto; ele não deve sair de casa e,tão logo possível, buscar atendimento na unidade de saúde do seu município”.
A COVID-19 afeta diferentes pessoas de diferentes maneiras. A maioria das pessoas infectadas apresentará sintomas leves a moderados da doença e não precisarão ser hospitalizadas.
Sintomas mais comuns: febre, tosse seca, cansaço. Sintomas menos comuns: dores e desconfortos, dor de garganta
diarreia, conjuntivite, dor de cabeça, perda de paladar ou olfato, erupção cutânea na pele ou descoloração dos dedos das mãos ou nos pés.
No transporte até o local de votação, o eleitor deve manter à distância de, no mínimo, 1 metro das outras pessoas. É preciso respeitar a marca de distanciamento nas filas e nas seções eleitorais (sinalizada com adesivos nos chãos). “Ideal é evitar o contato físico com outras pessoas, abraços e apertos de mão especialmente”, alerta a coordenadora.
RECOMENDAÇÕES
► Respeite a marca de distanciamento nas filas e nas seções eleitorais (sinalizada com adesivos nos chãos);
►Se possível, compareça sozinho ao local de votação; evite levar crianças e acompanhantes;
► Permaneça nos locais de votação apenas o tempo suficiente para votar; use máscara desde o momento em que sair de casa até a volta;
► Nos locais de votação não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer outra atividade que exija retirada da máscara; se possível, leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação;
► Mostre seu documento oficial com foto, estendendo os braços em direção ao mesário; ele verificará os dados de identificação a distância; se houver dúvida, ele poderá pedir que você dê dois passos para trás e abaixe brevemente a máscara;
► Higienize as mãos com álcool em gel antes e depois de votar e sempre que tocar em superfícies ou objetos.
COLABORADORES
Empregados de empresas em geral e colaboradores da Justiça Eleitoral devem usar equipamentos de proteção individual da forma correta. Em todas as atividades, a máscara é obrigatória. Também devem ser respeitadas outras recomendações, tais como:
► A máscara deve ser colocada somente sob a boca e ou somente sob o nariz (utilização de maneira incorreta). O ajuste deve ser feito no elástico. Nunca use a máscara sob o queixo.
► Higienize as mãos, sempre que tocar qualquer superfície, boca, nariz, olhos, antes e após utilizar o sanitário, a cada troca de atividade e sempre que se fizer necessário. Para tal, utilize água e sabão e/ou álcool em gel 70%;
► Não compartilhe objetos pessoais, como celulares, roupas, talheres, óculos, etc.
► Não cumprimente as pessoas com aperto de mãos, abraços, beijos ou outro tipo de contato físico;
► Ao tossir ou espirrar, cubra o nariz e boca com lenços descartáveis e evitar tocar os olhos, nariz e boca, se não for possível, cobrir a boca e o nariz com o antebraço, evitando levar as mãos ao rosto;
► Mantenha o distanciamento de 1,5m entre colaboradores e participantes; caso utilize uniforme, este deve ser colocado apenas no local de trabalho e retirado no final do expediente, armazenado em um saco ou recipiente adequado. Ao retornar para sua residência, antes de retirar a máscara, higienize as mãos, retire o uniforme com cuidado, processe sua lavagem e por último retire a máscara pelo elástico e/ou amarração, tome um banho e lave os cabelos;
► Caso apresentar febre e/ou sintomas respiratórios, tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça, deve comunicar ao empregador e respeitar o período de afastamento do trabalho até a completa melhora dos sintomas.
Fonte: Montezuma Cruz Fotos: Daiane Mendonça e Arquivo Secom Secom - Governo de Rondônia - (Tudo Rondônia).
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