A Diretoria do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia – SINSEPOL, informa para seus filiados, que dando seguimento a pauta de trabalhos em Brasília, nesta quarta-feira, 10 de Abril de 2019, estava presente sessão de julgamento da ADI 5039 no Supremo Tribunal Federal – STF, para defender o direito de aposentadoria com paridade e integralidade dos policiais civis.
O julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5039, questiona lei do Estado de Rondônia sobre os critérios de aposentadoria de policiais civis do Estado. Após apresentação do relatório pelo ministro Edson Fachin e sustentação oral das partes e amicus curiae (amigos da Corte), o julgamento foi suspenso para continuidade na sessão desta quarta-feira. A ação foi ajuizada pelo governador de Rondônia contra dispositivos da Lei Complementar 432/2008, com redação dada pela Lei Complementar 672/2012. A norma dispõe, entre outros pontos, que o policial civil do estado ao passar para a inatividade receberá remuneração equivalente ao subsídio integral da classe imediatamente superior, ou acrescida de 20%, no caso de estar na última classe. Segundo a ADI, tais dispositivos contrariam a Constituição Federal, uma vez que compete à União legislar sobre normas gerais de previdência social. Além disso, o direito à paridade e integralidade de proventos e aposentadorias deixaram de ser garantia constitucional e passaram a ter seu cálculo amparado no princípio contributivo, em decorrência das Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005.
Presidente Rodrigo na Sessão de Julgamento do STF |
O relator da ADI 5039, ministro Edson Fachin, votou pela procedência parcial do pedido. O relator salientou que, embora estados e municípios possam elaborar leis que regulamentem a aposentadoria de seus servidores, não é possível ultrapassar as regras previstas no artigo 40 da Constituição Federal. Em relação aos policiais civis, ressaltou o ministro, é necessário, também, não exacerbar a regra geral da Lei Complementar 51/1985, que estabeleceu normas gerais para a aposentadoria do servidor público policial. Dessa analise, o relator propôs declarar parcialmente procedente a ADI 5039 para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo 12 do artigo 45, e dos parágrafos 1°, 4°, 5° e 6º do artigo 91-A, da Lei Complementar 432/2008, com redação dada pela Lei Complementar 672/2012, de Rondônia.
DO PEDIDO DE VISTA NA AÇÃO.
O pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, segundo a votar na sessão de julgamento, suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5039), na qual se questiona lei do Estado de Rondônia sobre os critérios de aposentadoria de policiais civis do estado.
Ao pedir vista da ação, o ministro Alexandre de Moraes destacou ser necessária uma análise mais detalhada dos reflexos da Emenda Constitucional (EC) 47 que alterou a norma constitucional que trata da aposentadoria dos servidores públicos (artigo 40), em relação ao exercício de atividades de risco e sua eventual aplicabilidade aos policiais civis.
O presidente do Supremo Tribunal Federal – STF pautou a ADI 5039 para julgamento na sessão desta quarta-feira, no entanto, a matéria não foi votada, deverá ser novamente pautada para julgamento no STF, oportunidade que a Diretoria do SINSEPOL, estará presente para realizar a defesa da paridade e integralidade dos policiais civis.
A Diretoria do SINSEPOL, juntamente com a Confederação Brasileira de Policia Civis – COBRAPOL, Federações dos Policiais Civis da Região Norte – FEPOLNORTE, demais Federações e Sindicatos amicus curiae (amigos da Corte), interessados no processo, trabalham com a banca jurídica para que ADI 5039, seja julgada improcedente, assegurando o direito de aposentadoria especial dos policiais civis, com paridade e integralidade, conforme dispõe a lei complementar 51/84 c/c lei 144/14.
Austeridade e Luta!! - Fonte: Sinsepol
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