sábado, 12 de maio de 2018

PROJETO DE LEI AUTORIZA POSSE A DE ARMAS PARA CAMINHONEIROS

Na última quarta-fera (9), a Câmara dos Deputados em Brasília, foi palco do XVIII Seminário Brasileiro de Transporte Rodoviário de Cargas.Políticos e representantes das principais entidades e órgãos do setor, reuniram para debater temas de extrema importância para o País no que diz respeito ao TRC.

Durante o evento foram discutidos temas como a política de preços da Petrobras sobre os combustíveis, carga tributária imposta sobre as operações de transporte e o crescente roubo de cargas em âmbito nacional.

De acordo com a pesquisa, em 2017 foram registrados 25.970 casos de roubos de cargas no País, totalizando um prejuízo de R4 1,570 bilhões. Os estados do Rio de Janeiro e São Paulo, juntos representam 81,56% das ocorrências.

Segundo o Coronel Roberto de Souza, as cargas mais visadas são produtos alimentícios, cigarros, combustíveis, eletrônicos, produtos farmacêuticos, bebidas, têxteis e confecções, autopeças e químicos. "A situação é bastante preocupante e vem se agravando ano após ano. Medidas precisam ser tomadas com urgência para viabilizar o transporte de segurança no país", afirmou Souza.


Posse de armas para caminhoneiros

Diante do crescente prejuízo causado pelo roubo de cargas nos últimos anos, o Deputado Federal Professor Victório Galli (PSL-MT) presente no evento, apresentou na última quarta-feira (9) o Projeto de Lei 10.205/2018, que concede a posse de armas aos caminhoneiros, com uso restrito ao interior dos caminhões.

Segundo o Deputado, o projeto de lei corrobora com o Estatuto de Desarmamento (Lei 10.826/2003), de 2003, que autoriza a posse de arma em residência ou local de trabalho, assim, o caminhoneiro poderá no interior do seu caminhão ter a posse de arma para sua legítima defesa, de sua família e da carga que transporta.

No teor do projeto, o Deputado reconhece a necessidade de uma análise detalhada do projeto de dei, mas ressalta a insegurança e sofrimento diário de caminhoneiros diante dos frequentes ataques de bandidos nas rodovias e nas grandes cidades.

"Sou a favor da posse de armas para os caminhoneiros que ariscam suas vidas pelo Brasil afora para o sustento de suas famílias", argumentou o deputado no teor do projeto.

O projeto de lei que concede a posse de armas a caminhoneiros agora aguarda o Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados para o início das análises, discussões e futuras votações.

Confira abaixo na íntegra o PL 10.205/2018.


PROJETO DE LEI Nº DE 2018
 (Do Sr. Professor Victório Galli) 

Altera a redação do art. 6º, da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para disciplinar a concessão da posse de armas aos caminhoneiros restrito no interior de seu caminhão.

 O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 Art. 1º Acrescente-se o inciso XII ao art. 6º, da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:. 

Art. 6º.................................................................................................... XII – para caminhoneiros, de uso restrito no interior de seu caminhão. 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

JUSTIFICAÇÃO

 O Estatuto de Desarmamento, de 2003, permite que qualquer cidadão tenha a posse de arma, desde que seja submetido a testes psicotécnicos e não tenha antecedente criminal. A posse, entretanto, permite apenas que a arma fique em casa ou no local de trabalho 
O presente projeto de lei corrobora para com a Lei 10.826/2003, uma vez que o cidadão pode manter a posse de arma em sua residência ou local 2 de trabalho, assim, o caminhoneiro poderá no interior de seu caminhão ter a posse de arma para sua legitima defesa, de sua família e da carga que transporta. 

Embora o assunto mereça análise detalhada, o caminhoneiro armado no interior do veiculo, terá uma oportunidade de defesa e de resguardar sua própria vida. É bem verdade que o cidadão de má índole cometerá crime com arma de fogo tendo ou não tendo a posse de arma. No caso do cidadão de boa índole e de responsabilidade fará uso de arma de fogo no estrito dever de sua defesa e de sua família, quando no interior de seu veiculo. 

Nesse sentido sou a favor da posse de armas para os caminhoneiros que arriscam suas vidas pelo Brasil afora para trazer o sustento de suas famílias, para que eles possam se defender dos bandidos que tentam ceifar suas vidas. 

Rogo aos nobres pares da Casa a aprovação dessa proposta a fim de que possamos proteger os caminhoneiros que tanto tem sofrido em sua labuta diária com ataques de bandidos nas estradas brasileira. 

Sala das sessões 08 de maio de 201.8

                                                      Deputado Professor Victório Galli PSL-MT

Fonte: Caminhões e Carretas.com.br



Nenhum comentário:

Postar um comentário