Nem a nova ordem constitucional introduzida em 1988 foi capaz de acabar com esta controvérsia
A Constituição de 1988 reproduziu um dispositivo que vinha desde a Constituição de 1946, ao conceder a imunidade tributária para todos os templos religiosos, que, assim ficaram livres do pagamento de imposto sobre os seus patrimônios, rendas e serviços.Mantendo a tradição republicana, a Constituição confirmou a laicidade do Estado, ou seja, a completa separação entre o Estado e os cultos religiosos de qualquer natureza. Em resumo: o Estado não professa nenhuma religião.
Vale aqui observar que, embora o Estado brasileiro seja laico, ele não é ateu. Tanto assim que, no preâmbulo da atual Constituição Federal, os constituintes invocaram a proteção de Deus, deixando claro que a religião é, sim, um dos valores centrais da maioria dos brasileiros.
Entretanto, já faz algum tempo que setores da sociedade vêm levantando uma polêmica sobre a razão pela qual as igrejas não devam pagar impostos. Na verdade, trata-se de uma questão que ainda não foi adequadamente debatida no Congresso Nacional. Até agora, o que há são apenas opiniões formuladas pelos mais diversos setores, bem longe de chegar a um consenso.
No bojo dessa polêmica, há pelo menos dois pontos centrais: 1º) por quais razões as igrejas devem ser isentas de impostos?: e 2º) esse benefício ainda é justificável? Desde sempre, o não pagamento de impostos tem por finalidade garantir a liberdade de crença, impedindo a criação de obstáculos econômicos (os impostos) para a realização dos cultos.
Já resposta à segunda questão não é tão simples, assim. Muitos consideram que se trata de um benefício descabido às igrejas, sejam de que confissão for. Entendem que o regime republicano não tolera a existência de privilégios fiscais, para as igrejas ou para partidos políticos, sindicatos, jornais, etc. Relembram que uma das principais causas da Revolução Francesa foi justamente a isenção fiscal de que gozavam o clero e a Igreja Católica, na época.
Para muitos, a imunidade seria um meio de favorecimento para determinados líderes religiosos, que valendo-se do dispositivo constitucional, acabam por amealhar escandalosas fortunas, tudo sem o pagamento de impostos. São casos de abuso de direito, que podem envolver a prática de crimes financeiros, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e sonegação fiscal.
Há décadas que esse tema vem sendo objeto de discussão doutrinária e jurisprudencial. Contudo, nem a nova ordem constitucional introduzida em 1988 foi capaz de acabar com essa controvérsia, e muito menos com a própria imunidade. Em certo sentido, houve até uma expressão desse benefício.
Tramita no Senado Federal uma proposta para tratar do fim das imunidades das igrejas.Trata-se de uma iniciativa popular, enviada pela internet, com mais de 20 mil manifestações de apoio. Na verdade, essa sugestão se arrasta no Senado desde 2015,e já se vê que não há menor disposição para levar esse assunto adiante. E, num ano eleitoral como está sendo, podemos estar certos de que não será essa questão que perturbará a tranquilidade das Igrejas.
Fonte: João Francisco Neto - Advogado, doutor em Direito Econômico e Financeiro (USP); Monte Aprazível-SP - (Jornal Diário da Região-Impresso).
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