quinta-feira, 17 de agosto de 2017

SINSEPOL - SOBREAVISO / SINSEPOL ingressa com Ação para Pagamento de Gratificação de Horas Extras para Policiais Civis. Destaque

A Diretoria do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia – SINSEPOL vem informar para todos os filiados que ingressou com Ação Ordinária pleiteando pagamento de Gratificação de Horas Extras para os policiais civis sindicalizadosque fazem jus à remuneração pelo labor extraordinário que extrapolam o limite de quarenta horas semanais (superior à jornada semanal de trabalho normal).

A Ação foi distribuída para 1ª Vara da Fazenda Pública, sob o nº 7028950-15.2017.822.0001, em 03 de Julho de 2017, a Magistrada do Processo Dra. Ines Moreira da Costa, despachou a demanda citando o Estado para se manifestar nos autos e apesentar Contestação, sob pena de presumir-se aceitos como verdadeiros os fatos apresentados pela parte autora. Em seguida, serão intimadas as partes e aberto prazo para especificação de provas.

Trata-se das Escalas de Serviços Extraordinários, denominadas de "Sobreaviso", que os servidores que são submetidos à plantões extraordinários, no exercício de suas funções, sob o argumento de baixo efetivo, sendo em alguns casos, obrigados a comparecer diuturnamente no serviço, em razão do acionamento para cumprir diligências nas unidades policiais, sem qualquer compensação e/ou pagamento a título de horas extras efetivamente trabalhadas, inclusive em horário noturno.

Considerando que há municípios onde o servidor fica obrigado a cumprir  24h por dia, durante o mês inteiro, em “Escala de Sobreaviso” sem compensação remuneratória ou descanso, bem como a recusa da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP de receber Folhas de Pontos individuais fora dos padrões normais, ou seja, das 07:30h às 13:30h, mesmo os servidores tendo trabalhado além desses horários.

 A Diretoria do SINSEPOL informa ainda que, no segundo semestre de 2016, apresentou Projeto de Lei para regulamentar o Banco de Horas e o Sobreaviso ao Governo do Estado de Rondônia, que após algumas reuniões e deliberações com a Mesa de Negociação Permanente do Governo -MENP o referido projeto encontra-se sobrestado e foram infrutíferas as tentativas administrativas, demandadas pelo sindicato, para sanar a celeuma do “sobreaviso” e assegurar aos sindicalizados seu direito..

O Presidente do Sindicato afirma que vem trabalhando para regulamentação legal ou judicial para as escalas extraordinárias, denominadas “sobreaviso”, para que os filiados tenham a justa e proporcional compensação financeira, “trata-se de ato que ofende flagrantemente a dignidade da pessoa humana, sendo que alguns casos, surge mais uma relação de trabalho análoga à escravidão do que uma relação lícita de trabalho”, assevera Rodrigo Marinho.
 Fonte: Sinsepol


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