sexta-feira, 30 de junho de 2017

Fachin manda soltar Rocha Loures, flagrado com mala da JBS

Ex-deputado será obrigado a usar tornozeleira eletrônica e não poderá sair de casa à noite entre 20h e 6h, aos finais de semana e feriados


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira, 30, tirar da prisão o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), denunciado por corrupção passiva com o presidente Michel Temer em investigação iniciada com a delação do Grupo J&F.
Fachin substituiu a prisão preventiva de Loures por medidas cautelares alternativas: recolhimento domiciliar no período noturno (das 20h às 6h) e nos dias de sábados, domingos e feriados, a ser fiscalizado por monitoração eletrônica; proibição de manter contato com qualquer investigado, réu ou testemunha relacionados ao caso JBS; proibição de ausentar-se do país, devendo entregar seu passaporte em até 48 horas; comparecimento em juízo para informar e justificar atividades sempre que requisitado, devendo manter atualizado o endereço em que poderá ser encontrado.
O ex-deputado e ex-assessor do presidente Michel Temer foi preso no dia 3 de junho, após ter sido flagrado em um vídeo recebendo R$ 500 mil de propina da JBS dentro de uma mala.
As imagens foram anexadas como provas da delação da JBS.
Segundo um dos donos da JBS, o empresário Joesley Batista, Loures foi indicado por Temer como interlocutor para resolver assuntos da empresa junto ao governo.
O presidente foi denunciado por corrupção passiva e é investigado por obstrução de Justiça e organização criminosa.
Atualmente, Loures está preso na Superintendência da Polícia Federal de Brasília.
A defesa, entretanto, alegava que o local apresentava condições insalubres e que a prisão preventiva era uma forma de a Procuradoria-Geral da República tentar forçar um eventual acordo de colaboração premiada.
“Não sucumbindo por completo os fatos que deram ensejo à decretação da medida extrema, torna-se imperiosa a sua substituição por medidas cautelares alternativas, nos termos do art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal, as quais, neste momento, mostram-se suficientes à garantia da ordem pública”, argumentou Fachin em sua decisão.

Turma

No despacho, Fachin destacou decisão da Primeira Turma do STF, que decidiu no dia 20 de junho remover a prisão preventiva e aplicar a prisão domiciliar em relação a três investigados no inquérito que envolve o senador Aécio Neves (PSDB-MG) que foram presos na Operação Patmos: Andrea Neves, irmã do tucano, Frederico Pacheco de Medeiros, primo dele, e Mendherson Souza Lima, ex-assessor parlamentar de Zezé Perrella (PMDB-MG).
“Nada obstante a solução dada pela respeitável decisão colegiada, entendo que o atual momento processual vivenciado pelo aqui segregado autoriza a adoção de providência semelhante, em homenagem ao tratamento isonômico que deve inspirar a jurisdição”, ressaltou Fachin.
Fonte: Exame.


Nenhum comentário:

Postar um comentário