O que pode ou não pode, saiba seus direitos!
1- Estabelecimentos podem cobrar valores diferentes para cartão de crédito e dinheiro?
Não. De acordo com a portaria 118/94 do Ministério da Fazenda, "não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro". Essa é considerada uma prática abusiva e fere o artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor.
2- Após receber um produto novo através da garantia, como fica a garantia desse novo produto?
Se se tratar de um bem não durável, 30 dias e 90 dias para bens duráveis. Porém, o prazo não deve ser inferior ao do produto original. Caso o produto tenha sido trocado com 9 meses restantes de garantia, por exemplo, o produto novo terá a garantia restante, no caso, 9 meses.
3- Estabelecimentos devem ser responsáveis pelos veículos estacionados em seus estacionamentos?
Os estabelecimentos são responsáveis pelos veículos em seu estacionamento, mesmo que o mesmo seja apenas cortesia. De acordo com a súmula 130 do STJ, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.
4- O prazo de entrega não foi respeitado, e agora?
"O consumidor pode, a seu critério: I) exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II) aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III) rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos."
5- O comerciante pode recusar receber cartão para produtos de baixo custo, como cigarro, balas ou sorvete?
Não. Se um estabelecimento aceita pagamento com cartão de crédito ou débito, o mesmo deve aceitá-lo em qualquer valor de compra e para qualquer produto.
6- Quanto tempo meu nome deve sair do SPC/SERASA após pagamento da dívida?
O prazo máximo para a retirada do nome no cadastro de inadimplentes é de 5 dias.
7- Pode haver promoção que aceite pagamento só em dinheiro?
Se o estabelecimento aceitar outros meios de pagamento, então a promoção deve ser estendida para todos eles.
8- O preço da etiqueta está menor que o preço no caixa, qual devo pagar?
De acordo com o decreto de lei nº 5.903/2006, o preço estabelecido na etiqueta do produto. De acordo com o CDC, o fornecedor é obrigado a cumprir os termos declarados na oferta do produto.
9- Estabelecimentos podem informar os preços dos produtos em moeda estrangeira, como o dólar?
Não, tal ato é configurado como uma infração ao direito básico do consumidor, conforme o Decreto de Lei nº 5.903/2006.
10- Pode haver um valor mínimo para pagamento com cartão de crédito ou débito?
Não. Se um estabelecimento aceita pagamento com cartão de crédito ou débito, o mesmo deve aceitá-lo em qualquer valor de compra à vista.
11- Quais informações devem constar na etiqueta de preços de produtos em lojas?
"A etiqueta deve ter, de forma clara e objetiva, o preço total à vista do produto. Caso haja outorga de crédito, a etiqueta deve conter ainda o valor total a ser pago com o financiamento; o número, periodicidade e valor das prestações; juros; eventuais acréscimos e encargos que incidam sobre o valor do financiamento ou parcelamento."
12- Como os preços dos produtos e serviços devem ser informados nos supermercados?
De acordo com o decreto de lei nº 5.903/2006, os preços podem estar afixados na embalagem do produto, referenciados em etiquetas próximas aos produtos por código de barras. Na utilização de código de barras, o leitor deve estar à uma distância máxima de 15m do produto.
13- Comprei um produto importado que não tem garantia no Brasil, e agora?
De acordo com o código, o fornecedor também é responsável pelo produto que vende, logo, deve arcar com a garantia do produto nos termos do código.
14- Lojas têm obrigação de trocar produtos sem defeito?
Não. Apesar de ser uma prática comum no mercado não há nenhuma regulamentação sobre a prática, cabendo a cada fornecedor estabelecer suas próprias regras.
15- Se desistir de uma compra já concretizada, o fornecedor é obrigado a me devolver a quantia paga?
Se a contratação ou compra foi realizada for a do estabelecimento comercial, sim. Caso contrário, terá o direito se a loja tiver uma política declarada de devoluções.
16- Posso trocar um produto por outro após efetuar uma compra?
Se efetuou a compra pessoalmente em uma loja só terá o direito se a mesma tiver uma política de troca declarada, caso a compra tenha sido fora do estabelecimento comercial, 7 dias.
17- Posso desistir da compra quanto tempo após a mesma?
Se a contratação ou compra foi realizada fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de 7 dias a contar da assinatura ou recebimento do produto para desistir. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
18- Qual o prazo máximo para solicitação de reparação de danos por produtos ou serviços com vício?
O prazo máximo é de 5 anos.
19- Qual o prazo mínimo de garantia?
30 dias para serviços e produtos não duráveis e 90 dias para serviços e produtos duráveis.
20- Descobri um vício de fabricação, mas a garantia já acabou. Tenho direito à correção?
Sim. O consumidor tem um prazo de 90 dias a contar a partir do momento em que o vício foi descoberto.
21- O fornecedor pode devolver um produto usado quando o consumidor opta pela substituição por vício em garantia?
Não. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.
22- Optei pela substituição de um produto com vício de fabricação por um novo, mas não há mais disponibilidade do mesmo, tenho direito a outro similar?
Sim, tendo o consumidor optado pela substituição do produto, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço.
23- Comprei um produto e o mesmo apresenta vícios de fabricação. E agora?
Se estiver em garantia, você deve solicitar o reparo. Nesse caso, o prazo máximo de devolução é de 30 dias, caso o prazo não seja atendido, o consumidor poderá optar pela substituição do produto por outro produto novo, a devolução da quantia paga corrigida, o abatimento proporcional do preço ou a extensão do prazo de reparo.
24- O CDC se aplica à compras e contratações realizadas pela internet?
Sim, quando o consumidor e o fornecedor estiverem estabelecidos no Brasil. Se não houver filial ou representante legal do fornecedor no Brasil, dificilmente o consumidor irá conseguir aplicar os direitos garantidos no código.
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