A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei (PL 4.246/12) que disciplina a jornada de trabalho e o tempo máximo de direção do motorista profissional, a chamada Lei dos Caminhoneiros.
Pela proposta, a jornada diária de trabalho foi fixada em oito horas, com possibilidade de duas horas extras. O texto diz ainda que, se for acordado em convenção ou acordo coletivo, a jornada poderá se estendida por mais duas horas. A legislação aplica-se também aos motoristas que tralham com transporte rodoviário de passageiros.
O projeto aumenta o tempo máximo que um caminhoneiro pode passar ao volante, que passa de quatro para cinco horas e meia, contínuas, mas enfatiza que ele tem que descansar 30 minutos a cada seis horas de trabalho. O texto estabelece ainda que, a cada período de 24 horas, deve ser reservado tempo mínimo de 11 horas de descanso. Em situações excepcionais, o de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça segurança.
A penalidade para o motorista que descumprir os períodos de repouso passa de grave para média, embora permaneça a retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso. Entretanto, a penalidade será registrada como grave se o motorista cometeu outra inflação igual aos últimos 12 meses.
Nas viagens de longa distância, com duração maior que sete dias, a proposta concede repouso semanal de 35 horas, contra as 36 horas atuais, permitindo seu fracionamento em dois e o acúmulo de até três períodos de repouso seguidos, que poderão ser usufruídos no retorno da viagem.
O projeto torna obrigatória a realização de exame toxicológico específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou , comprovadamente, comprometam a capacidade de direção. Os motoristas terão até 90 dias para fazer o teste.
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