quarta-feira, 1 de outubro de 2014

O DIREITO DE SABER

Está superada a desculpa de que eventuais decisões equivocadas, tomadas pelo eleitor, podem ser atribuídas à falta de informação. É possível assegurar, às vésperas do primeiro turno da eleição, que em nenhum período da história brasileira os cidadãos tiveram tanta liberdade para acessar informações, investigar  biografias, avaliar quem aproveitou a propaganda política para defender posições programáticas ou, ao contrário, utilizou o espaço para tentar enganar. Com a liberdade de expressão e de imprensa, o brasileiro reconquistou o direito de escolher seus represantes. Nesse contexto, é frágil  o urso do argumento de que a população ainda não dispões de dados suficientes para deliberar, neste que é o mais poderoso momento de uma democracia.

Até recentemente, como resquício do período de exceção, prevaleceu o ponto de vista de que o povo era sistematicamente enganado pelos políticos e ocupantes de cargo públicos. Admite-se que, por muito tempo, os eleitores foram colocados à margem de informação capaz de esclarecer posições, atos administrativos e, por decorrência, suspeitas sobre desmandos. Aos poucos, o Brasil corrigiu as deficiências herdadas do autoritarismo, enquanto as instituições retomavam a normalidade e a democracia era aperfeiçoada pela própria repetição das eleições. Candidatos e eleitores livraram-se das mordaças e repreenderam a impor suas vontades, no exercício do voto, a cada dois anos.

É o que ocorrerá mais uma vez agora, com diferença de que o Brasil avançou na disponibilidade de informações que permitiam ao cidadão orientar suas decisões e a avaliação que faz dos homens públicos. O mais notável dos instrumentos é a Lei de Acesso á Informação, em vigor há três anos, que permite a qualquer brasileiro a saber o que se passa em todos os poderes, Executivo, legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estadual e municipal. Todas as informações produzidas ou sob responsabilidade do setor público são acessíveis. A regra é permitir o acesso a quem requisita esclarecimentos. O sigilo, em casos específicos, passa a ser exceção.

Além disso, o país qualificou organismos de vigilância,criou leis que punem desmandos - como a da Ficha Limpa - e fortaleceu uma imprensa independente. Também foram amplificados todos os meios que dão voz à democracia, como as trocas proporcionadas pelas redes sociais. Não há, portanto, como atribuir à sonegação de informações as eventuais decisões e escolhas equivocadas adotadas antes, durante ou depois de uma eleição.

Fonte: NOSSA OPINIÃO / Jornal O Estadão do Norte

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