A partir de agora, o segurado da Previdência Social terá seus direitos
garantidos desde a data do agendamento do serviço previdenciário na Central 135
ou na Internet (www.previdencia.gov.br) .Esta é uma das alterações previstas na Resolução 438, publicada na
edição da última quinta-feira (4) do Diário Oficial da União. Antes, os
direitos somente passavam a contar na data de requerimento do benefício,
durante o atendimento na agência.
Outra modificação provocada pela Resolução 438 é a exigência de o
segurado informar o seu número de CPF – além de documento oficial com foto e
com validade em vigor – no momento em que for agendar um serviço e também na
hora do seu atendimento em uma agência da Previdência.Essa medida proporcionará maior segurança e coibirá tentativas de fraude
relacionadas à identificação do segurado.
O documento publicado na página 41 da Seção 1 do DOU também determinou que o segurado não poderá mais
agendar o mesmo serviço previdenciário diversas vezes, como era feito
anteriormente.
Ele agora só poderá marcar uma nova data para ser atendido para o mesmo
serviço trinta dias após a data marcada do primeiro agendamento. A regra já era
adotada no agendamento dos requerimentos de benefício por incapacidade.
O objetivo das medidas é dar segurança, normatizar e uniformizar o
atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), modernizando e
desburocratizando o cumprimento de seus serviços.
Hoje, o INSS realiza mais de 200 mil atendimentos diários. Além disso,
recebe cinco milhões de ligações por mês, através da Central de Teleatendimento
135.
Fonte: Assessoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário