Desde ontem, os contribuintes que precisarem entregar documentos à Receita Federal não precisão reconhecer firma em cartório. O reconhecimento de firma será exigido apenas quando houver dúvida em relação à autenticidade da assinatura.
A dispensa da obrigação foi instituída pela Portaria 1.880, publicada ontem no Diário Oficial da União. Caso seja comprovada fraude, a Receita terá até cinco dias para comunicar o fato à autoridade competente para instauração de processo criminal.
De acordo com a Receita a medida está amparada no princípio da boa-fé, que estabelece que o cidadão que requer um serviço publico está agindo corretamente.
Em caso de apresentação de procurações para acessar dados de contribuintes na internet, será exigido nas situações determinadas por lei. No entanto, a Receita esclarece que, atualmente, a legislação não prevê casos de serviços requeridos ao Fisco que necessitem de firma reconhecida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário