Enquanto a sociedade atualmente foca suas forças nas repercussões de julgamento de políticos e se o Congresso Nacional cassa ou não cassa mandato de quem já está condenado e preso, articula-se dentro do Congresso Nacional nova legislação para criar o Imposto sobre Prestação de Serviços (ISS), cuja competência é municipal para determinadas atividades que hoje estão fora do campo de incidência do referido imposto, ou porque não se tratam de prestação de serviços ou porque a legislação hoje em vigor dá tratamento mais razoável a determinadas atividades ou categoria de profissionais. É sabido que o ISS, por ser um Imposto sobre Serviços, tem como um dos componentes do seu fato gerador exatamente a prestação de um determinado serviço. Aquilo que não é serviço, por definição legal, não está sujeito ao ISS.
Entretanto, já há alguns anos que os executivos de diversos municípios brasileiros tentam efetuar a cobrança do ISS para atividades de locação de bens móveis (tipo aluguel de carro, televisão etc). Como a prestação de serviços traduz-se em um contrato em que a característica é uma obrigação de fazer, os municípios tentam a cobrança nos casos de bens móveis, tentando fazer-se acreditar que a locação de bens móveis uma obrigação de fazer; porém qualquer estudante de Direito sabe que a característica do contrato de locação é de uma obrigação de dar, logo, sendo uma obrigação de dar, e não de fazer, não pode existir a cobrança do ISS.
Como existe uma enorme discussão judiciária Brasil judiciária Brasil afora onde os contribuintes lutam, e na sua grande maioria estão ganhando a discussão pra que não se possa cobrar o ISS sobre as obrigações de dar e não de fazer, tenta-se no Congresso Nacional a alteração da natureza do ISS para que o mesmo possa incidir também sobre tais atividades ou nas obrigações de dar e não só de fazer. A grande repercussão disso se dará no custo destas atividades com a imposição muito provavelmente do ISS na sua alíquota máxima de 5%. Ou seja, mais uma vez os que nos representa no Congresso Nacional, atendendo a desejos políticos e não da vontade de legislar a favor do povo a quem representam, estão preparado legislação muito provavelmente com o apoio da maioria dos prefeitos deste país.
Outra alteração será para os profissionais prestadores de serviço, que possam suas profissões regulamentadas e que hoje pagam o ISS por valores fixos anuais e não por percentuais sobre o seu faturamento, o que provocará para esses profissionais atingidos e para aqueles que usam seus serviços aumentos percentualmente absurdos do ISS pago mensalmente. Em vez de se brigar por uma redução dos gastos da União, estados e municípios, o que se faz na surdina é alterar a lei para se criar mais impostos e tirar da população mais recursos para entregarmos aos políticos para fazerem o que quiserem dele.
No meu primeiro artigo aqui publicado recebi de uma leitora um e-mail criticando artigos que só apontam os problemas, tendo eu lhe respondido que no artigo eu apontava os problemas e o que outros países fazem para facilitar investimentos e a vida dos empresários. Disse eu à ilustre leitora que cada cidade usa os elementos de que dispõe, e que eu usava o generoso espaço que este órgão me proporciona e a maior arma de uma democracia que é o voto. No caso, mais uma vez isto se aplica pois, se não usarmos o voto para bloquear este tipo de iniciativa - que só vai aumentar ainda mais a nossa carga tributária, que hoje chega a 48% da renda de um casal sem filhos que ganhe até R$ 5.500 por mês, segundo estudos publicados - estaremos como cidadãos abrindo mão de nosso direito de protestar contra aquilo que não achamos justos. Assim, mande e-mail pra seu senador, seu deputado o seu prefeito manifestando a sua forte objeção a este tipo de iniciativa, pois tudo o que o país não necessita no momento é aumentar ainda mais o peso dos impostos. Precisamos, sim, é de mais espírito publico e maior eficiência nos serviços públicos. Este tipo de aumento de arrecadação nos municípios só irá criar nova demanda para a criação de novos municípios com tudo o que vem atrelado a isso em termos de gastos públicos.
Fonte: Artigo - Rubens Branco - é Sócio da Branco Consultores Tributários - Jornal Alto Madeira
Nenhum comentário:
Postar um comentário