terça-feira, 10 de dezembro de 2013

AGU MANIFESTA-SE CONTRA A ADIN PROPOSTA PELO GOVERNADOR DO ESTADO (APOSENTADORIA)

No último dia 06 de dezembro a Advocacia Geral da União-AGU se posiciona contrária à ADIN 5039/2013, a qual pede a inconstitucionalidade da Lei Complementar 432 de 03\03\2008 que foi alterada pela lei complementar 672 de 09\08\2012, e que trata da aposentadoria Especial dos servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
Assim se manifestou:
 As disposições questionadas, portanto, não padecem da inconstitucionalidade apontada pelo autor.
De outro viés, o § 4° do artigo 91-A da Lei Complementar n° 432/08 permite aos integrantes da Polícia Civil do Estado de Rondônia, considerando a data de seu ingresso na carreira, a opção pela aposentadoria com proventos iguais à remuneração ou subsídio integral da classe imediatamente superior ou remuneração normal acrescida de 20% (vinte por cento).
 Segundo o autor, referido dispositivo seria inconstitucional, por não prever o aumento das respectivas contribuições previdenciárias, de modo a assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.
 Entretanto, diversamente do sustentado na petição inicial, extrai-se da norma em exame que, caso realize a opção por tais benefícios, o servidor deverá efetuar o aporte dos recursos necessários ao respectivo Instituto de Previdência, complementando as contribuições previdenciárias devidas.
E finaliza:
Por todo o exposto, o Advogado-Geral da União manifesta-se pela improcedência do pedido formulado pelo requerente, devendo ser declarada a constitucionalidade dos artigos 45, § 12; e 91-A, §§ 1°, 3°, 4°, 5° e 6°, da Lei Complementar nº 432, de 03 de março de 2008, do Estado de Rondônia (na redação conferida pela Lei Complementar estadual nº 672, de 09 de agosto de 2012).
 O Parecer da AGU, neste momento processual, foi muito positivo, sobretudo porque ataca e rechaça as todas as alegações do Estado de Rondônia. Estamos confiantes que sairemos vitoriosos desta ADIN”, finalizou Jales Moreira- Presidente do SINSEPOL.
CONFIRA O PARECER NA ÍNTEGRA (CLIQUE AQUI)
Fonte: Sinsepol

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