No último dia 06 de dezembro a Advocacia Geral da União-AGU se posiciona contrária à ADIN 5039/2013, a qual pede a inconstitucionalidade da Lei Complementar 432 de 03\03\2008 que foi alterada pela lei complementar 672 de 09\08\2012, e que trata da aposentadoria Especial dos servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
Assim se manifestou:
As disposições questionadas, portanto, não padecem da inconstitucionalidade apontada pelo autor.
De outro viés, o § 4° do artigo 91-A da Lei Complementar n° 432/08 permite aos integrantes da Polícia Civil do Estado de Rondônia, considerando a data de seu ingresso na carreira, a opção pela aposentadoria com proventos iguais à remuneração ou subsídio integral da classe imediatamente superior ou remuneração normal acrescida de 20% (vinte por cento).
Segundo o autor, referido dispositivo seria inconstitucional, por não prever o aumento das respectivas contribuições previdenciárias, de modo a assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.
Entretanto, diversamente do sustentado na petição inicial, extrai-se da norma em exame que, caso realize a opção por tais benefícios, o servidor deverá efetuar o aporte dos recursos necessários ao respectivo Instituto de Previdência, complementando as contribuições previdenciárias devidas.
E finaliza:
Por todo o exposto, o Advogado-Geral da União manifesta-se pela improcedência do pedido formulado pelo requerente, devendo ser declarada a constitucionalidade dos artigos 45, § 12; e 91-A, §§ 1°, 3°, 4°, 5° e 6°, da Lei Complementar nº 432, de 03 de março de 2008, do Estado de Rondônia (na redação conferida pela Lei Complementar estadual nº 672, de 09 de agosto de 2012).
“O Parecer da AGU, neste momento processual, foi muito positivo, sobretudo porque ataca e rechaça as todas as alegações do Estado de Rondônia. Estamos confiantes que sairemos vitoriosos desta ADIN”, finalizou Jales Moreira- Presidente do SINSEPOL.
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Fonte: Sinsepol
Fonte: Sinsepol
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