O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5039, ministro Ricardo Lewandowski, adotou no caso o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), em razão da relevância da matéria e do seu significado para a ordem social e a segurança jurídica. Dessa forma, a ação será julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
A ADI 5039 foi ajuizada pelo governador de Rondônia, Confúcio Aires Moura, e questiona dispositivos da Lei Complementar (LC) 672/2012, de Rondônia, que tratam da aposentadoria dos policiais civis do estado. De acordo com o chefe do Executivo estadual, os trechos impugnados afrontam a Constituição Federal porque preveem que os policiais civis, ao se aposentar, receberão proventos paritários ao da remuneração dos profissionais da ativa.
O governador aponta que a Lei Complementar federal 51/1985, que trata da aposentadoria dos policiais, e a Emenda Constitucional 41/2003, a qual instituiu mudanças no regime de previdência dos servidores públicos, não preveem a paridade entre ativos e inativos.
Fonte: STF
Autor: STF
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