segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Fique Ligado - Capacete para motociclista tem prazo de validade?

Os motociclistas têm hoje de se adequar a uma série de normas para não serem penalizados. Uma questão mal esclarecida preocupa motociclistas e onera os consumidores: o prazo de validade dos capacetes.

Órgãos fiscalizadores de trânsito têm autuado proprietários de capacetes com fabricação acima de três anos. Os capacetes costumam ter datas colocadas nas etiquetas, sugerindo ao usuário de que o produto seja substituído após três anos de uso contínuo. Ou seja, a partir do momento que é retirado da caixa e efetivamente utilizado continuamente durante o período indicado por pelo menos 12 horas diárias.

O principal motivo da substituição do capacete, após esse período, desde que não tenha sofrido nenhuma queda, relaciona-se à diminuição da altura das espumas, que formam a forração interna do capacete. O achatamento faz com que o capacete fique folgado na cabeça do usuário, prejudicando sua segurança. Já capacetes que são utilizados esporadicamente podem durar períodos mais longos desde que:

a) não tenham sofrido quedas;
b) sejam utilizadas peças originais;
c) o enchimento interno ainda esteja firme, evitando que o capacete gire na cabeça;
d) sejam fabricados por empresas que possuam o selo de certificação do Inmetro.

Não há, seja no Código de Trânsito Brasileiro, seja nas resoluções do Contran, nas normas técnicas da ABNT ou em regulamentos de avaliação da conformidade do Inmetro, qualquer menção sobre o prazo de validade dos capacetes motociclísticos, pelo simples motivo de não se tratar de um produto perecível.

O Contran determina que “o capacete tem de estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior”. Ou seja, esse instrumento já permite reprimir situações de uso de capacete que não se ajuste adequadamente à cabeça do usuário. Assim sendo, qualquer ação fiscalizatória das autoridades de trânsito quanto à data de validade dos capacetes é indevida visto não ser essa uma das características obrigatórias a serem verificadas nesses equipamentos.

Nenhuma referência é feita ao prazo de validade dos capacetes. Quanto às etiquetas com prazo de validade de três anos inseridas em alguns capacetes por iniciativa dos fabricantes, trata-se de mera sugestão de substituição do equipamento. Dessa forma, não há nenhum problema em se utilizar capacetes por períodos superiores aos três anos, desde que bem conservados, possuam o selo do Inmetro, se ajustem adequadamente à cabeça do usuário e não tenham sofrido impactos ou apresentem rachaduras.


Matéria: Assessoria Denatran


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