É a união de um homem e uma mulher pela própria vontade ambos, com um fim de constituir família e viverem em plena comunhão de Vida, com um objetivo de manutenção e de assistência recíproca, com outra finalidade também de criarem os filhos, o que é um dever de ambos, no sustento, na guarda e na educação, sendo que estes deveres se encontram em nosso Código Civil através do artigo 1566, e seus respectivos incisos, o qual representa um alicerce para que o casal viva em paz.
Outras uniões estão se criando no mundo, com pessoas do mesmo sexo, mas não consta ainda do nosso direito de família. O Direito de Família encontra-se no livro IV do Código Civil e se inicia pelo artigo 1511 até 1783, onde consta os vários comportamentos que o casal deverá ter na sua união. A nossa Constituição Federal em seu artigo 226 e seus parágrafos consta as várias situações da família, de direitos e deveres, com proteção do Estado e outras entidades familiares como a União Estável, compreende também como entidade familiar um pai ou uma mãe e seus descentes.
Nada mais natural esse vinculo de permanência é um vínculo que está relacionado com os direitos e deveres dos conjugues de conformidade com o artigo acima citado na nossa Carta Magna e no parágrafo 5º. Onde estão inseridos que os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. Esses direitos e deveres estão também inseridos, nas clausulas do nosso código civil de 10.01.2002. Lei 10406.
Esses comportamento de direitos e deveres se refere ao respeito e á consideração que um deve ter pelo outro. em Plena Comunhão de vida, sempre visando o bem-estar da família. O casamento é um contrato especial solene e se rege pela boa-fé, aqui cabe a frase dos três mosquiteiros de Vitor Hugo "Um por todos e todos por uma" essa deve ou deverá ser dedicado dentro da harmonia e com compreensão na vida de uma família. Após a promulgação do Código Civil em 2002 sugiram várias leis que vieram disciplinar cada vez mais o direito de família, dando segurança na vida a dois.
Surgiu também lei e emenda constitucional como resolver de imediato o desligamento da sociedade conjugal. Esse desligamento ocorre por várias razões, relacionados à falta de compreensão ou de amor. Embora já existente o divórcio, mas se deu mais agilidade, isto é, casa hoje divorcia amanhã, diretamente através de cartório, divórcio extrajudicial, desde que não tenha filhos menores nem deficientes. Se os tiver só poderá realizar o divórcio através de tribunal, isto é, por ação jurídica.
O divorcio poderá ser de formula amigável, consensual, para isso o casal deverá estar de pleno acordo, a fim de, realizarem o divórcio. Sempre que venha a ocorrer o desligamento de um casal, que foi devidamente regularizado devem sempre se fazerem acompanhar de um advogado tanto n o extrajudicial como na ação judicial. Poderão serem acompanhados por um advogado para o casal, como cada cônjuge poderá se fazer acompanhar do seu próprio advogado.
Em 26/12/1977 a Lei 6515 deu origem ao divórcio, só que para chegar ao divorcio o casal tinha que cumprir vários prazos, isto é, ao casarem e se quisessem dissolver a sociedade conjugal deveriam de ter uma ano de casados, e após o ano de casado, pediam a separação judicial, somente também após uma no de separação judicial um dos cônjuges pediria o divorcio, ou ambos de comum acordo.
Pela Lei brasileira a dissolução da sociedade conjugal ocorre pela morte de um dos cônjuges, pode também ocorrer pela anulação do casamento, pela separação judicial e após esta pelo divorcio, como já frisamos o divorcio se agilizou. Pela separação judicial os cônjuges não podem se casar, só poderão fazê-lo somente pelo divorcio, a separação judicial não quebra os laços matrimoniais. Se um casal viver por dois anos afastado do mesmo teto poderão pedir o divorcio direto.
Schopenhuaerr nos afirma que "em nosso hemisfério monógamo, casar é perder metade dos seus direitos e duplicar seus deveres". Nos relacionamentos de mulheres e de homem podemos citar a poligamia.
Esses relacionamentos são proibidos no Brasil. O relacionamento no Brasil. O relacionamento de uma mulher com dois ou mais homens, isto geralmente ocorre em países pobres da África e da Ásia. No Brasil temos um filme que retrata bem esse relacionamento, intitulado "EU TU ELES" interpretado por Regina Casé, Lima Duarte e outros. Poligamia é o relacionamento de um homem e várias mulheres, algumas vezes debaixo do mesmo teto.
Observação: meus amigos e amigas que lerem este pequeno artigo, mil e uma coisa poderíamos acrescentar, mas somente quis fazê-lo, para o conhecimento de pessoas leigas ao direito de família, por quê tenho em minha mente o que o povo deve conhecer o direito.
Direito é uma norma essencialmente viva, que tem por objetivo de educar o homem.
Fonte: Artigo de Vasco Câmara - Advogado
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