É um retrocesso para os direitos do consumidor a decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou legal a cobrança da taxa de cadastro, exigida pelas financeiras e bancos para cobrir custos com pesquisas sobre a situação financeira do consumidor. O STJ considera a cobrança legítima desde que prevista em contrato e dentro do valor médio de mercado. Os valores cobrados variam de R$30 a até R$800 no caso de financiamentos de automóveis. Para mim o cadastro faz parte da atividade do banco e não há porque cobrar. A decisão não foi unânime. Mensalmente dão entrada na justiça 20 mil ações contra tais cobranças abusivas. Afina, manter os cadastros atualizados com informações dos correntistas e demais contratantes é inerente à prestação do serviço bancário. Ou seja, faz parte da atividade financeira, e não tem sentido o consumidor pagar por isto.
Fonte: Maria Inês Dolci - Folha de São Paulo
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