Boa parte da população ainda desconhece a lei 1783/2007 que proíbe o corte no fornecimento de energia às sexta-feiras, sábados, domingos, dia útil anterior aos feriados e nas datas em que forem suspensos os serviços bancários, afirmou o defensor público José Alberto Machado, coordenador do Núcleo da Defensoria P´publica de Guajará-Mirim. Ainda segundo o defensor público, é devido à falta de informação em relação a esse instrumento jurídico, em vigor desde 2007, que a Eletrobras continua a cometer abusos em alguns municípios de Rondônia, a exemplo do que ocorreu com a assistida Laís Pereira das Chagas, residente no bairro Santa Luzia, em Guajará-Mirim.
Ela teve o fornecimento de energia interrompido na sexta-feira (19/10). Ciente de seus direitos, a assistida solicitou apoio à Defensoria Pública daquele Município para que a energia fosse reativada. O Juiz José do Nascimento Fabrício determinou, por meio de tutela antecipada, a reativação do serviço. A Eletrobras, porém só aceitava fazer a religação se a assistida pagasse o débito antecipado. Em seu relato, a consumidora afirmou que deixou de efetuar o pagamento das três últimas contas de energia em razão do excesso de gastos com remédios.
Não cabe à Eletrobras, ao seu bel-prazer, discutir se a lei deve ou não ser aplicada. Isso é tarefa exclusiva dos magistrados", afirmou. Para José Alberto Machado, o número de denúncias, tanto em Guajará-Mirim como também nos demais municípios, seria maior se as pessoas procurassem conhecer seus direitos. Em Porto Velho, as denúncias podem ser feitas por meio do Núcleo da Cidadania da DPE, no Shopping Cidadão, no horário das 7h30 às 19 horas e no posto de atendimento da Defensoria Publica localizado na Associação São Tiago Maior.
Fonte: O Estadão do Norte
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