sexta-feira, 30 de setembro de 2022

MOMENTO JURÍDICO - Excludente de Responsabilidade Civil das Agências de Viagens.

 

Culpa exclusiva das vítimas e de terceiros.


De partida, cumpre delinear que o problema com o cancelamento dos voos tem como fundamento uma causa estranha aos deveres legais e contratuais das Agências de Viagens, afinal, estas não detêm o controle das companhias aéreas a ponto de interferir nas decolagens.

Isso porque o controle do fluxo de partida de voos, por expressa previsão normativa, é de responsabilidade exclusiva das Companhias Aéreas, incluindo também a Infraero, este último, quando a partida tenha ocorrido no Brasil.

Dessa forma, os cancelamentos de voos sujeita-se à aplicação da excludente de responsabilidade prevista no inciso IIdo § 3º, artigo 14 do CDC, a qual é reforçada pelas normas específicas que disciplinam o transporte aéreo e as regras contratuais fixadas entre as partes.

A responsabilidade civil das Companhias Aéreas envolvendo os cancelamentos dos voos é disciplinada em diversos diplomas nacionais e internacionais. O Código Civil Pátrio, ao tratar ao tratar do transporte de pessoas, esclarece no artigo 737 que o "transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos, sob pena de responder por perdas e danos".

Nesse sentido, a Lei 7.565/86 ( Código Brasileiro de Aeronáutica), nos deixa claro que a responsabilidade pelo cancelamento de voos é de responsabilidade exclusiva da companhia aérea que realizou o voo, estabelecendo nos artigos 230 e 231 as providências específicas que devem tomar para minimizar os efeitos desta situação, seja ela a reacomodação do passageiro em outro voo, endosso do bilhete ou restituição:

Art. 230. Em caso de atraso da partida por mais de 4 (quatro) horas, o transportador providenciará o embarque do passageiro, em vôo que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, se houver, ou restituirá, de imediato, se o passageiro o preferir, o valor do bilhete de passagem.

Art. 231. Quando o transporte sofrer interrupção ou atraso em aeroporto de escala por período superior a 4 (quatro) horas, qualquer que seja o motivo, o passageiro poderá optar pelo endosso do bilhete de passagem ou pela imediata devolução do preço.

Por sua vez, a ANAC prevê, em sua Resolução 141/2010, especificamente no artigo , que "o transportador, ao constatar que o voo irá atrasar em relação ao horário originalmente programado, deverá informar o passageiro sobre o cancelamento, o motivo e a previsão do horário de partida, pelos meios de comunicação disponíveis".

O artigo  da mesma resolução reforça e detalha a previsão normativa contida nos artigos 230 e 231 da Lei 7.565/86, estabelecendo pormenorizadamente dos deveres dos transportadores em decorrência de atrasos.

Não obstante esteja claramente demonstrado que as Agências de Viagens não têm responsabilidade civil em casos como o ora descrito, é cristalino que a Resolução supracitada responsabiliza somente a transportadora, não citando em momento algum as agências de viagens, conforme se observa:

Art. 8.º Em caso de cancelamento de vôo ou interrupção do serviço, o transportador deverá oferecer as seguintes alternativas ao passageiro: (...)

Art. 14º. Nos casos de atraso, cancelamento ou interrupção de vôo, bem como de preterição de passageiro, o transportador deverá assegurar ao passageiro que comparecer para embarque o direito a receber assistência material.

Ademais, os artigos 20 e 21 da resolução 400 da ANAC também determinam que o cancelamento do voo deve ser imediatamente informado PELA COMPANHIA AÉREA AOS (ÀS) PASSAGEIROS (AS), assim como prestada assistência a eles, NÃO MENCIONANDO EM MOMENTO ALGUM A AGÊNCIA DE VIAGENS:

Art. 20. O transportador deverá informar imediatamente ao passageiro pelos meios de comunicação disponíveis:

I -que o voo irá atrasar em relação ao horário originalmente contratado, indicando a nova previsão do horário de partida; e

II -sobre o cancelamento do voo ou interrupção do serviço.

§ 1º O transportador deverá manter o passageiro informado, no máximo, a cada 30 (trinta) minutos quanto à previsão do novo horário de partida do voo nos casos de atraso.

§ 2º A informação sobre o motivo do atraso, do cancelamento, da interrupção do serviço e da preterição deverá ser prestada por escrito pelo transportador, sempre que solicitada pelo passageiro.

Art. 21. O transportador deverá oferecer as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro, nos seguintes casos:

I-atraso de voo por mais de quatro horas em relação ao horário originalmente contratado;

II -cancelamento de voo ou interrupção do serviço;

III -preterição de passageiro; e

IV -perda de voo subsequente pelo passageiro, nos voos com conexão, inclusive nos casos de troca de aeroportos, quando a causa da perda for do transportador.

Parágrafo único. As alternativas previstas no caput deste artigo deverão ser imediatamente oferecidas aos passageiros quando o transportador dispuser antecipadamente da informação de que o voo atrasará mais de 4 (quatro) horas em relação ao horário originalmente contratado.

Por outro lado, necessário esclarecer que a solidariedade está prevista no artigo 25 do CDC, especificamente em seu § 1º, conforme pode ser observado pelo artigo colacionado abaixo. Entretanto, o artigo é claro ao mencionar que há solidariedade entre os responsáveis pela CAUSAÇÃO do dano, em outras palavras, a Ré não foi a responsável pelos fatos narrados pela Autora, não podendo, portanto, ser responsabilizada:

Art. 25.É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.

§ 1º Havendo mais de um responsável pela causação odo dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.

§ 2º Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação.

Todavia, caso não seja este o entendimento operado pelos Tribunais, o que não se espera, de acordo com o artigo 279 do Código Civil, o qual segue transcrito abaixo, se porventura a prestação de serviço restou impossibilitada, é possível argumentar que cabe aos devedores solidários pagar o equivalente, ou seja, o valor pago pelo serviço que não fora usufruído nos termos do pactuado, mas, pelas perdas e danos responde apenas o culpado, no caso, a companhia aérea:

Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

Da interpretação das regras jurídicas que disciplinam o contrato de transporte aéreo, nenhum dispositivo legal estende ou cria quaisquer deveres às agências de viagem pelo cancelamento do voo. Aliás, nem poderia, justamente porque a intermediação turística é uma atividade completamente distinta do transporte de pessoas. Portanto, a imputação de responsabilidade pretendida pela Autora não é possível.

Nessa senda, torna-se imprescindível a transcrição dos julgados infra, nos quais os magistrados entenderam que as agências de viagens não possuem qualquer relação com os problemas advindos das companhias aéreas. Vejamos:

CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. AGÊNCIA DE VIAGENS -VENDA EXCLUSIVA DE PASSAGENS AEREAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

1. Todos os que participam da cadeia de consumo tem responsabilidade pelos danos decorrentes do fato ilícito ou do defeito na prestação de serviços em decorrência do princípio da solidariedade e do próprio sistema de proteção, fundado no risco-proveito do negócio, consagrado no artigo parágrafo único, do CDC.

2. Não obstante, em se tratando de atuação de agência de turismo, em que o negócio se limite à venda de passagem, de ordinário a responsabilidade solidária pode ser mitigada, como já decidiu o Egrégio STJ no julgamento do Agravo regimental não provido. ( AgRg no REsp 1453920/CE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, julgado em 09/12/2014).

3. No caso em exame, o serviço prestado pela agência de turismo foi exclusivamente a venda de passagens aéreas, circunstância que afasta a sua responsabilidade pelo efetivo cumprimento do contrato de transporte aéreo e autoriza o reconhecimento da sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação indenizatória decorrente de cancelamento de voo.

4. A par de tal quadro, não há razão jurídica para que a recorrente EDESTINOS.COM.BR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA seja responsabilizada pela alegada falha na prestação do serviço prestado pela Empresa Aérea, consistente no atraso de voo, porque sua responsabilidade está limitada à compra e venda dos bilhetes.

5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO para reformar a sentença a fim de afastar a responsabilidade solidária da empresa EDESTINOS.COM.BR AGÊNCIA DE TURISMO LTDA, permanecendo incólumes os demais termos da sentença.

6. Sem custas adicionais e sem condenação em honorários advocatícios à ausência de recorrente vencido e de contrarrazões dos autores.

(TJ-DF 07117706520198070016 DF 0711770-65.2019.8.07.0016, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Data de Julgamento: 31/07/2019, Terceira Turma Recursal, Data de Publicação: Publicado no DJE: 06/08/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – AGÊNCIA DE TURISMO – VENDA SOMENTE DE PASSAGEM ÁREA – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR ATRASO E OU CANCELAMENTO DO VOO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que a responsabilidade solidária das agências de turismo somente ocorrerá quando da comercialização de pacotes de viagens, não podendo ser responsabilizada se atua como simples intermediária na venda de passagens aéreas, tendo em vista que não pode ser responsável pelo controle operacional das aeronaves da empresa transportadora.

(TJ-MS - APL: 08208417720178120001 MS 0820841-77.2017.8.12.0001, Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva, Data de Julgamento: 01/10/2018, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 02/10/2018)

SOB OUTRO PRISMA - e apenas para fins eventuais -, cumpre evidenciar que a jurisprudência pátria entende que o encerramento das atividades da Companhia Aérea, não pode ser imputada a agência de viagens:

Responsabilidade civil. Relação de consumo. Prestação de serviço. Agência de viagem. Compra de passagens para viagem ao exterior, vindo a companhia aérea, todavia, a encerrar suas atividades, com cancelamento dos voos. Demanda indenizatória ajuizada pela consumidora contra a agência e a companhia aérea julgada integralmente procedente, com imposição de reparações de ordem material e moral. Agência que não pode, todavia, ser tida por coautora e responsável solidariamente pelos infortúnios relacionados aos percalços sofridos pela autora em sua viagem. Companhia aérea (Pluna) tida por idônea. Encerramento das atividades imprevisível e que não pode ser atribuído de qualquer forma à agência, não se vislumbrando nexo de causalidade entre o serviço prestado, de aquisição das passagens, e os problemas enfrentados pela consumidora. Agências que não assumem responsabilidade ou o risco por todo e qualquer acidente de consumo que se registre ao longo dos serviços para os quais atuaram, se inexistente vínculo claro entre o evento e a atuação daquelas. Fatos, no caso, estranhos aos serviços da agência de turismo intermediadora, que simplesmente facilitou a aquisição das passagens. Reconhecimento contudo da obrigação solidária da ré-apelante quanto ao reembolso do valor despendido com essas mesmas passagens, dada a frustração do serviço correspondente. Demanda parcialmente procedente, limitadamente a esse aspecto. Sentença reformada em tais termos. Apelo da agência de viagem ré parcialmente provido.

(TJ-SP - APL: 30021222320138260084 SP 3002122-23.2013.8.26.0084, Relator: Fabio Tabosa, Data de Julgamento: 29/08/2018, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/10/2018)

Logo, vê-se que a exclusão de responsabilidade das agências de viagens pela caracterização da excludente do ato de terceiro, é plenamente aceita pela jurisprudência dos tribunais, conforme supramencionado. Portanto, não pode ser outra senão a improcedência da ações que se amoldam ao presente artigo, acaso sejam ajuizadas em desfavor das agências de viagens.

Fonte: Vinícius Souza - Jus Brasil.com.br



AS MUDANÇAS NA BMW S 1000RR PARA 2023

 

No melhor estilo MotoGP, BMW S 1000RR 2023 ganha asas e apresenta motor de 210 cavalos de potência



Apresentada na Europa, a nova versão da superesportiva BMW S1000RR chega com várias inovações que passam pelo motor, chassi e eletrônica embarcada. No melhor estilo MotoGP, a superbike alemã ganhou um novo bodykit, com asas nas laterais da carenagem. A rabeta também foi redesenhada. Enfim, o conjunto exibe linhas mais radicais para esta supermáquina. Segundo a montadora, as asas dianteiras aerodinâmicas, que foram introduzidas na versão topo de linha, a M1000RR, trazem benefícios na aceleração ao favorecer a tração, já que deixa a moto “colada” no chão.

O motor de quatro cilindros em linha, 999 cc, ganhou fôlego extra. Aumentou a potência máxima em três cavalos, gerando agora 210 cv a 13.750 rpm – a versão anterior tinha 207 cv para 13.500 giros. Por outro lado, o torque máximo permaneceu inalterado, declarado em 113 Nm às 11.000 rpm, porém a velocidade máxima de rotação o pico aumentou para 14.600 rpm.

A BMW S1000RR 2023 também apresenta evolução no quadro de liga de alumínio, que utiliza o motor como parte integrante da estrutura. Já o ângulo de inclinação foi aberto em 0,5°, recurso adotado pela BMW para oferecer um melhor feedback ao motociclista e aumentar a precisão na pilotagem. O sistema de ABS também recebeu inovações, que em sua opção ‘Pro’ conta com uma nova atuação do Brake Slide Assist, para auxiliar de desvios e frenagem ao se aproximar de curvas. Discos de freio e rodas continuam com as mesmas medidas.

Por fim, melhorias também na eletrônica. Por exemplo, o controle de tração conta agora com uma nova gestão da função do controle deslizante da roda traseira, para derrapagens enquanto acelera, que é acionado por meio de um sensor de ângulo de direção, que trabalha com outros dados aos da plataforma inercial. Para alimentar o sistema elétrico, a nova S 1000 ganhou uma bateria mais leve, herdada da série M. Tudo em prol do controle e da segurança. Para quem não lembra, a S 1000RR foi lançada em 2009.






       Fonte: Revista Duas Rodas.


OAB-RO fará plantão para atender casos de violação de prerrogativas da advocacia nas eleições

A população também pode colaborar com a regularidade das eleições, fazendo denúncias por meio do aplicativo Pardal



No próximo domingo, dia 2 de outubro, a população em todos os estados vai às urnas para eleger presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Como participante ativa no processo eleitoral, a OAB Rondônia estará em regime de plantão com o projeto Observatório das Eleições, voltado exclusivamente para casos de violação das prerrogativas de advogadas e advogados no exercício profissional. O atendimento acontecerá das 7h às 17h, horário em que ocorre a votação em todo o estado de Rondônia, e será feito por membros da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP).

Conforme o presidente Márcio Nogueira, a advocacia estará exercendo sua atividade em diversos locais. “No dia 2 de outubro, milhares de colegas estarão trabalhando para garantir o direito ao voto e o respeito ao resultado das urnas. A OAB Rondônia, por meio do Observatório das Eleições e da Comissão de Defesa das Prerrogativas, estará aposta para assegurar que este trabalho seja efetuado de forma plena e em respeito às leis”, afirma.

Os advogados e advogadas que forem vítima de violação de suas prerrogativas devem acionar a Ordem imediatamente. O acionamento deve ser feito pelo telefone – (69) 98419 4540.

A população também pode colaborar com a regularidade das eleições, fazendo denúncias por meio do aplicativo Pardal. O aplicativo pode ser baixado nos aparelhos celulares.


Fonte: Ascom OAB/RO - (Tudo Rondônia.com.br)



quinta-feira, 29 de setembro de 2022

Royal Enfield Himalayan 450 LC é flagrada em teste na Índia

 

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Novo modelo tem previsão de ser oficialmente apresentado em novembro, no Salão de Milão.

Nesta segunda-feira, 26/9, surgiram imagens vindas diretas da Índia, que revelam a nova Royal Enfield Himlayan 450 LC em testes. A moto foi flagrada em um semáforo, com o piloto de testes sobre ela.

A moto mantém uma linha de design bastante próxima daquela que conhecemos da atual Himalayan, mas com uma aparência um pouco mais encorpada e robusta, oriunda do novo motor de maior capacidade cúbica e arrefecido a líquido e também, de um novo tanque de combustível

Recentemente, nós já havíamos postado aqui uma matéria onde revelávamos as primeiras fotos-espiãs da moto.

Acredita-se que este novo motor deva gerar algo em torno de 44 cv e torque de 3,85 kgf.m, números semelhantes ao da KTM 390 Adventure (que não temos no Brasil) e da Duke.

Além deste novo motor, a Himalayan 450 LC provavelmente trará suspensão dianteira invertida e também, farol em LED, o que faria com que a esta moto fosse a primeira da marca a dispor deste recurso óptico.

Segundo especulações dos indianos, é provável que esta nova versão seja apresentada durante a próxima edição do EICMA, o Salão de Milão. Vamos ver o que os próximos meses nos revelam!

Fonte: Revista Moto Adventure, a Revista dos Melhores Motociclistas.


Opinião de Primeira - ESTÁ CHEGANDO A HORA DA MAIORIA DECIDIR SE QUEREMOS O ATRASO OU SE VAMOS EM DIREÇÃO AO FUTURO



Se dependesse das pesquisas, nem haveria necessidade do brasileiro sair de casa no domingo, para votar, porque o ex-presidente Lula só teria que esperar o prazo regimental, para assumir o comando do país. Se dependesse de grande parte da mídia brasileira, desesperada para recuperar o dinheiro que perdeu com Bolsonaro (só o dinheiro, porque o prestígio não vai recuperar nunca mais), o beija-mão a Lula já poderia começar desde agora. Se dependesse de grande parte dos artistas da TV Globo, principalmente, todos dependentes da mamadeira que jorrava dinheiro da Lei Rouanet, São Lula da Silva assumiria o poder e dele não sairia jamais. Se dependesse de alguns ministros do STF e o TSE (e todos sabem quem são), Bolsonaro não só deveria ser ejetado do poder, mesmo que eleito democraticamente, mas sua cadeira entregue ao guru Lula. O problema deste grupo todo – forte, poderoso, unido e com os olhos jamais voltados para os interesses maiores do seu país – é que tem um obstáculo importante, ante todo esse esforço concentrado de implantar o socialismo no país, para que eles, os grandes, continuem grandes e os ônus do comunismo/socialismo, fiquem com a pobretada, como o é em todos os países que têm este tipo de governo. São os pobres quem dividem a miséria, como se vê em tantos exemplos. Mas o obstáculo, que é imenso e pode se tornar intransponível, para tristeza dos que sonham em voltar a tomar conta dos cofres públicos, para a volta da dinheirama nos bolsos; para a volta da champanhe nos bastidores dos shows, é o povo. A massa. Os que não concordam com defesa de bandidos, com ideologia de gênero, com liberdade para as drogas, com o controle do Estado sobre a vida das pessoas.

E é exatamente isso que está em jogo. Quem concordar com a volta do poder do Estado sobre os cidadãos; com a estatização e não com a privatização; quem quer a volta da República Sindicalista e das invasões do MST; quem é contra o agronegócio. quem ignora o que está acontecendo na Venezuela, na Argentina e no Chile, antes nações poderosas, tem que votar no candidato da esquerda. Quem tem ojeriza a tudo isso e vê o Brasil com outros olhos, com os olhos voltados ao futuro e não ao passado, vota em Bolsonaro. Este mesmo Presidente que se transformou num superstar, arrastando multidões por onde passa e que liderou a maior festa da Independência da nossa história, com milhões de pessoas nas ruas. É essa gente toda, esses milhões de brasileiros, os de verde e amarelo, que forma, ainda, o último muro, tentando impedir que voltemos a um passado que nos legou tantos desgostos, tanto atraso, tanta roubalheira, que podem salvar nosso Brasil. É a maioria dos brasileiros que vai decidir. Mas se ela decidir errado, em breve estaremos sob um regime que destruiu vários países. E que, sem dúvida alguma, vai destruir o nosso.

 

PREFEITURA INVESTE 30 MILHÕES PARA ENTREGAR 1.440 HABITAÇÕES POPULARES COM OBRAS PARADAS - São obras paralisadas há anos. Algumas delas quase prontas, outras só no esqueleto, mas todas atiradas, como se não fossem habitações construídas para abrigar famílias pobres, gente que, por seu próprio esforço, jamais conseguiria ter um lar para chamar de seu. A história de 1.440 imóveis populares, todos com obras paralisadas por uma série interminável de problemas (aliás, no geral, quando as obras são para os pobres, não há qualquer prioridade), começa a mudar, graças a uma decisão do prefeito Hildon Chaves. Ele decidiu investir nada menos do que 30 milhões de reais, para, finalmente, entregar todas estas unidades, a partir de agora. A primeira leva será de 272 apartamentos, no empreendimento Porto Belo I, no bairro Socialista,  na zona leste de Porto Velho. Outros empreendimentos  Porto Fino, Porto Madeira II e Porto Madeira V, também serão entregues em breve. Nos imóveis que serão entregues nesta sexta, todos já serão ocupados por moradores cadastrados. Até o dia 5, a Prefeitura recebe inscrições para os demais apartamentos, que serão entregues em breve.

 

REDANO ABRE MÃO DO USO DO FUNDO ELEITORAL EM SUA CAMPANHA PELA REELEIÇÃO - O presidente da Assembleia, deputado Alex Redano, tomou uma decisão importante, que, infelizmente, é seguida por poucos políticos. Candidato à reeleição, Redano decidiu abrir mão do dinheiro do Fundo Eleitoral em sua campanha, que está sendo custeada com recursos próprios e de apoiadores individuais, apenas pessoas físicas, respeitando a lei eleitoral. Embora reconheça que o Fundo Eleitoral é lícito para custear campanhas, Redano acha que o dinheiro público deve ser aplicado em necessidades da população. O presidente da ALE sublinha que a decisão que ele tomou é pessoal, que respeita a todos os candidatos que utilizam os recursos e que todos os que utilizam o recurso o fazem dentro da lei, incluindo-se aí o partido que ele preside no Estado, o Republicanos. Alex Redano segue os passos da sua esposa, a atual prefeita de Ariquemes, Carla Redano, que quando disputou o comando da Prefeitura da sua cidade, também abriu mão de usar o Fundão. Por enquanto, ao que se sabe Redano é o único parlamentar que não usará o recurso para sua campanha.


SUAMY MOSTRA NÚMEROS DO AVANÇO DO IDEB E DA EDUCAÇÃO COMO UM TODO, EM RONDÔNIA - Por falar em candidatos à Assembleia, o ex-secretário de Educação, Professor Suamy Vivecananda, refutou números apresentados no último debate para a disputa ao Governo, informando que o IDEB de Rondônia tinha caído acentuadamente, como afirmou, por exemplo, o candidato e ex-governador Daniel Pereira. Suamy contesta com veemência. Disse que mesmo com dois anos de pandemia, o IDEB do Estado, durante a gestão de Marco s Rocha,  cresceu em relação aos números alcançados pelo governo anterior, em que Daniel fazia parte. Mostrou dados de que, em 2021, por exemplo, a nota alcançada pelo Estado foi de 4,1, apenas alguns décimos abaixo do ano anterior, quando o Coronavírus atingia o Estado e suas escolas com toda a sua força. Suamy, que busca uma cadeira na Assembleia para continuar lutando pela Educação, disse também, apresentando números, que o IDEB rondoniense cresceu em relação aos números da administração estadual anterior. Ele destacou, também, algumas conquistas do ensino, dos professores e técnicos, no atual governo. Citou, por exemplo, o pagamento do piso nacional aos professores, com reajustes que começaram com 4,19 por cento em 2019 até os 33,24 em 2022. Também o pagamento de mais de 200 milhões de reais, como abono, para o pessoal da educação, neste ano, assim como o pagamento de mais de 180 milhões em pecúnia, o que não era pago há mais de 30 anos. Toda a estrutura da Educação avançou, afirma o ex-secretário.

 

CORRIGINDO ERRO  - O jornalista e apresentador da Globo, que apresentou com grande competência o debate dos candidatos, nesta última terça-feira, é Júlio Mosquéra e não como foi publicado. Pedimos desculpas aos nossos leitores.

 

TRÊS COM CHANCES AO GOVERNO E TRÊS VÃO DISPUTAR CADA VOTO DOS RONDONIENSES, AO SENADO - A dois dias da eleição, claro que os candidatos entram na fase do desespero, especialmente aqueles que acham que têm alguma chance. Para o Governo, se der a lógica, Marcos Rocha deve sair na frente. Se der segundo turno, a tendência é que ele dispute contra Marcos Rogério, embora Léo Moraes garante que, se alguém vai ao turno decisivo da eleição, será ele. Afora esse trio, não se vê mais chance real de qualquer um dos demais concorrentes, ambos representando partidos de esquerda. Já para o Senado, aí sim, como se dizia no passado, a cobra vai fumar. Tudo indica que Mariana Carvalho, Expedito Júnior e Jaqueline Cassol vão para a briga até o último voto, embora não se possa descartar Jaime Bagattoli, que melhorou sua performance nas últimas semanas. E Acir Gurgacz? O atual senador, muito bom de voto, principalmente na região central, entrou tarde demais na campanha, por causa de problemas com a Justiça Eleitoral e, certamente, tem grande prejuízo por isso. Mas os Gurgacz nunca podem ser subestimados. Ou seja: tudo pode acontecer na única vaga ao Senado. Domingo à noite teremos a resposta.

 

DAMARES SAI BEM ATRÁS, MAS JÁ GANHA DE FLÁVIA ARRUDA. A BRIGA PELO SENADO EM BRASÍLIA ESTÁ FERVENDO - Não é só em Rondônia que a disputa pela única vaga ao Senado está na base do voto a voto. Isso se repete em algumas regiões do país. Um dos casos mais sintomáticos está acontecendo em Brasília. Até há poucas semanas atrás, a deputada Flávia Arruda, esposa do ex-governador cassado José Roberto Arruda e que foi ministra chefe de Governo, com Bolsonaro, estava disparada na frente das pesquisas. Mas outra ministra, Damares Alves, aquela do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que se firmou como anticomunista, antisocialista e fez várias denúncias de irregularidades nos governos anteriores ao atual, foi subindo aos poucos, disparando nos últimos dias. Na última pesquisa, realizada nesta semana, para surpresa de muita gente, Damares ultrapassou Flávia pela primeira vez. Embora haja empate técnico, há cerca de três semanas ninguém tinha coragem de apostar um só centavo em qualquer candidatura que não fosse a de Flávia Arruda. Damares, que tem muitos amigos e admiradores em Rondônia, conseguiu empatar o jogo e, nesta reta final, pode ser a grande vencedora na Capital Federal. Os outros dez concorrentes não têm chance alguma, ao menos pelas pesquisas.


JUIZ ELEITORAL REAFIRMA SEGURANÇA TOTAL DAS URNAS E DÁ ORIENTAÇÕES PARA OS ELEITORES DO ESTADO - Foi mais que uma entrevista. Foi uma aula sobre as urnas, as eleições do domingo e de informações corretas, contra as Fake News que inundam as redes sociais, principalmente neste período que precede uma das mais importantes disputas eleitorais da recente história do nosso país. O dr. João Luiz Rolim Sampaio, da Justiça Eleitoral, participou, nesta quinta, do programa Papo de Redação, com os Dinossauros Everton Leoni, Jorge Peixoto e Sérgio Pires, não só dando todas as orientações que o eleitor precisa para votar com tranquilidade neste domingo de decisão. O dr. João Rolim explicou detalhes sobre a absoluta segurança das urnas, das formas como elas são auditadas, todos os passos que representam, no final, a tranquilidade para que o brasileiro saiba que o sistema tem toda a segurança e que, ao final, as urnas mostrarão o resultado exato da eleição, para todos os cargos em disputa. O magistrado explicou também que quem vai votar pode usar camiseta até com o nome do seu candidato, desde que tenha uma presença silenciosa e não faça campanha, porque estará cometendo crime eleitoral.

 

É FAKE QUE ELEITOR NÃO PODE USAR O VERDE E AMARELO DA BANDEIRA DO BRASIL AO IR ÀS URNAS - Durante o sábado, numa solenidade aberta ao público, na sede do TRE  rondoniense, entre 7h e 12h, haverá um evento para os chamados “testes de integridade” de 20 urnas, que serão sorteadas e “teste de autenticidade”, para comprovação de que as urnas estão OK para a eleição. Além de anunciar este evento, o dr. João Rolim, que chegou em Rondônia em 1979, portanto há 43 anos atrás, aproveitou para desmentir várias Fakes que andam circulando nas redes sociais, como a que dizia que não se poderia votar com roupas com as cores da bandeira brasileira. Também neste caso, o eleitor que estiver usando este tipo de vestimenta, não estará cometendo delito nenhum, desde que o faça  sem estar fazendo campanha, sozinho em grupo.  pode ir tranquilamente à sua seção eleitoral, votar. O dr. João Rolim lembrou, ainda, a proibição do eleitor entrar com seu celular na hora de exercer seu voto, decisão, aliás, que já vale há pelo menos três eleições. O magistrado considera que haverá um grande momento de cidadania e a eleição se realizará em paz, em toda a Rondônia.

 

PERGUNTINHA - O que você achou do debate entre os sete candidatos à Presidência da República, realizado na noite desta quinta-feira, na Rede Globo?



Fonte: Jornalista Sérgio Pires / Porto Velho-RO.